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STF decide se divulgar salários respeita Constituição

No passado, o Supremo já decidiu que a remuneração bruta de servidores, os cargos e as funções por eles ocupadas são informações de interesse coletivo ou geral

Hoje, o Supremo Tribunal Federal vai decidir se a publicação individualizada de salários de servidores públicos respeita ou não a Constituição (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 18 de maio de 2012 às 07h59.

O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai decidir se a publicação individualizada de salários de servidores públicos respeita ou não a Constituição. Os ministros decidiram reconhecer a existência de repercussão geral em um recurso movido pelo município de São Paulo contra uma decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de dados do site De Olho nas Contas, da Prefeitura Municipal, relacionados a uma funcionária pública.

No passado, o STF já decidiu que a remuneração bruta de servidores, os cargos e as funções por eles ocupadas são informações de interesse coletivo ou geral. “É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”, afirmou na ocasião o ministro Carlos Ayres Britto.

O caso envolvendo a Prefeitura de São Paulo começou no Juizado Especial da Fazenda Pública. Uma servidora protocolou uma ação alegando que estava sofrendo constrangimento moral pela exposição de sua remuneração no site e pediu a exclusão das suas informações e uma indenização por suposto dano moral.

O Colégio Recursal atendeu em parte à servidora. Concluiu que a legislação municipal em vigor não determinava a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor de forma individualizada e ordenou a exclusão das informações do site. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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No passado, o STF já decidiu que a remuneração bruta de servidores, os cargos e as funções por eles ocupadas são informações de interesse coletivo ou geral. “É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”, afirmou na ocasião o ministro Carlos Ayres Britto.

O caso envolvendo a Prefeitura de São Paulo começou no Juizado Especial da Fazenda Pública. Uma servidora protocolou uma ação alegando que estava sofrendo constrangimento moral pela exposição de sua remuneração no site e pediu a exclusão das suas informações e uma indenização por suposto dano moral.

O Colégio Recursal atendeu em parte à servidora. Concluiu que a legislação municipal em vigor não determinava a vinculação dos vencimentos ao nome do servidor de forma individualizada e ordenou a exclusão das informações do site. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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