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Sócia de Marcos Valério recebe habeas corpus

Margareth Maria de Queiroz Freitas recebeu liminar do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça

Margareth e Marcos Valério fazem parte de um grupo preso durante a chamada Operação Terra do Nunca, na Bahia (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2011 às 12h11.

São Paulo - A empresária Margareth Maria de Queiroz Freitas, sócia de Marcos Valério Fernandes de Souza na DNA Propaganda, recebeu ontem habeas corpus do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A liminar garante à empresária o direito de ficar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. Ao dar a decisão, o ministro afirmou que não existe na ordem de prisão nenhum indício de autoria de fraude contra a empresária.

A decisão liminar não impede que nova prisão seja decretada, diante de novos fatos concretos que justifiquem a medida. O processo segue para o Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus vai à Sexta Turma para julgamento pelo colegiado de ministros.

Segundo o STJ, Margareth foi presa preventivamente por ter assinado uma escritura pública de compra e venda de imóvel supostamente fraudulenta. O próprio Ministério Público da Bahia (MPBA) foi contra a ordem de prisão da empresária, exatamente por faltarem elementos mínimos que a envolvessem nos crimes em tese cometidos pelos demais investigados.

Margareth e Marcos Valério fazem parte de um grupo preso durante a chamada Operação Terra do Nunca, que investiga crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos na Bahia.

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São Paulo - A empresária Margareth Maria de Queiroz Freitas, sócia de Marcos Valério Fernandes de Souza na DNA Propaganda, recebeu ontem habeas corpus do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A liminar garante à empresária o direito de ficar em liberdade pelo menos até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. Ao dar a decisão, o ministro afirmou que não existe na ordem de prisão nenhum indício de autoria de fraude contra a empresária.

A decisão liminar não impede que nova prisão seja decretada, diante de novos fatos concretos que justifiquem a medida. O processo segue para o Ministério Público Federal. O mérito do habeas corpus vai à Sexta Turma para julgamento pelo colegiado de ministros.

Segundo o STJ, Margareth foi presa preventivamente por ter assinado uma escritura pública de compra e venda de imóvel supostamente fraudulenta. O próprio Ministério Público da Bahia (MPBA) foi contra a ordem de prisão da empresária, exatamente por faltarem elementos mínimos que a envolvessem nos crimes em tese cometidos pelos demais investigados.

Margareth e Marcos Valério fazem parte de um grupo preso durante a chamada Operação Terra do Nunca, que investiga crimes de formação de quadrilha e falsificação de documentos na Bahia.

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