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Rio tem primeiro casamento gay oficializado

É o primeiro caso de conversão da união homoafetiva estável para o casamento registrado na cidade

O pedido foi aceito por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça após ter sido negado, em outubro, pela Vara de Registro Público (Alejandro Pagni/AFP)
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Da Redação

Publicado em 3 de maio de 2012 às 15h31.

Rio de Janeiro - Um casal homossexual carioca conseguiu na Justiça a oficialização do casamento após oito anos vivendo juntos. Este é o primeiro caso de conversão da união homoafetiva estável para o casamento registrado no Rio de Janeiro . O pedido foi aceito por unanimidade pelos desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) após ter sido negado, em outubro, pela Vara de Registro Público.

A decisão foi publicada na última quinta-feira. Os nomes dos beneficiados com a medida não foram divulgados pois o processo correu em segredo de Justiça. De acordo com a decisão, publicada na última quinta-feira, ficou comprovada a convivência "contínua, estável e duradoura" do casal. O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, levou em consideração o parecer do Superior Tribunal Federal (STF) de 2011 que determinou que não há distinção entre as uniões hétero e homoafetivas.

"Ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo", afirmou Francisco. Para ele, o Direito não é estático e deve "caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade".

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A decisão foi publicada na última quinta-feira. Os nomes dos beneficiados com a medida não foram divulgados pois o processo correu em segredo de Justiça. De acordo com a decisão, publicada na última quinta-feira, ficou comprovada a convivência "contínua, estável e duradoura" do casal. O relator do caso, desembargador Luiz Felipe Francisco, levou em consideração o parecer do Superior Tribunal Federal (STF) de 2011 que determinou que não há distinção entre as uniões hétero e homoafetivas.

"Ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo", afirmou Francisco. Para ele, o Direito não é estático e deve "caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade".

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