Justiça revoga liminar que paralisa obras de Belo Monte
Com isso, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens e outras necessárias para construir a usina
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2011 às 15h50.
São Paulo - A Justiça Federal no Pará revogou hoje uma liminar concedida no final de setembro deste ano que determinava a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte no leito do Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). Foi o próprio juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, que havia concedido a liminar, que a revogou.
Conforme a Justiça Federal, o magistrado, ao apreciar dois pedidos de reconsideração formulados pela União e pelo consórcio Norte Energia S.A., responsável pela usina, considerou que não havia mais motivos jurídicos que justificassem a manutenção da liminar.
Com isso, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica.
Apesar de a liminar estar em vigor desde o final de setembro, não gerou efeito prático no desenvolvimento das obras para a construção da usina, uma vez que atualmente o trabalho vem sendo desenvolvido fora do leito do rio. Conforme informações fornecidas pela Norte Energia, responsável pela obra, neste segundo semestre os trabalhos estão focados nas vias de acesso e nos canteiros de obras.
Na decisão que revogou a liminar, o juiz expõe seu entendimento de que não haverá bloqueio, impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que "estão sendo previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE". Ele também avalia que a pesca de espécimes ornamentais também não será impedida durante a construção da usina.
"Ora, se a navegação não será impedida, uma vez que estão previstos projetos de transposição de embarcações provisórios e definitivos, e se os eventuais impactos nos habitats da ictiofauna serão localizados e temporários, podem os pescadores exercer suas atividades na própria Volta Grande do Xingu, ou em outro local, uma vez que as espécimes com maior valor comercial, cuja pesca ainda é permitida, ocorrem até o encontro do Rio Iriri com o Xingu, bastante distante dos sítios de construção. Se os pescadores poderão exercer sua atividade, o suprimento de peixes para as associadas da autora será, em tese, possível de ser mantido", conclui o juiz.
São Paulo - A Justiça Federal no Pará revogou hoje uma liminar concedida no final de setembro deste ano que determinava a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte no leito do Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). Foi o próprio juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, que havia concedido a liminar, que a revogou.
Conforme a Justiça Federal, o magistrado, ao apreciar dois pedidos de reconsideração formulados pela União e pelo consórcio Norte Energia S.A., responsável pela usina, considerou que não havia mais motivos jurídicos que justificassem a manutenção da liminar.
Com isso, estão liberadas as obras no leito do Rio Xingu, como implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais e outras necessárias para construir a hidrelétrica.
Apesar de a liminar estar em vigor desde o final de setembro, não gerou efeito prático no desenvolvimento das obras para a construção da usina, uma vez que atualmente o trabalho vem sendo desenvolvido fora do leito do rio. Conforme informações fornecidas pela Norte Energia, responsável pela obra, neste segundo semestre os trabalhos estão focados nas vias de acesso e nos canteiros de obras.
Na decisão que revogou a liminar, o juiz expõe seu entendimento de que não haverá bloqueio, impedimento ao trânsito de embarcações pesqueiras, uma vez que "estão sendo previstos mecanismos de transposição, sejam provisórios, enquanto está em construção a obra, sejam definitivos, para quando estiver em operação a UHE". Ele também avalia que a pesca de espécimes ornamentais também não será impedida durante a construção da usina.
"Ora, se a navegação não será impedida, uma vez que estão previstos projetos de transposição de embarcações provisórios e definitivos, e se os eventuais impactos nos habitats da ictiofauna serão localizados e temporários, podem os pescadores exercer suas atividades na própria Volta Grande do Xingu, ou em outro local, uma vez que as espécimes com maior valor comercial, cuja pesca ainda é permitida, ocorrem até o encontro do Rio Iriri com o Xingu, bastante distante dos sítios de construção. Se os pescadores poderão exercer sua atividade, o suprimento de peixes para as associadas da autora será, em tese, possível de ser mantido", conclui o juiz.