Justiça declara inválida licença da usina Teles Pires
Representantes ministeriais pediram a suspensão do licenciamento da Usina até a realização de consulta aos povos indígenas Kayabí, Munduruku e Apiaká, afetados pela obra
Da Redação
Publicado em 27 de março de 2012 às 20h50.
São Paulo - A Justiça Federal declarou inválida a licença de instalação da usina hidrelétrica Teles Pires expedida pelo Ibama, e suspendeu as obras do empreendimento, em especial as detonações de rochas naturais na região do Salto Sete Quedas, segundo a decisão ocorrida na segunda-feira.
A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público, que alegou que o Ibama emitiu as licenças prévia e de instalação do empreendimento "sem consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas". Além disso, o MP alega que a obra viola áreas consideradas sagradas para os povos indígenas.
Na decisão, a juíza substituta da 2a Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes, fixou multa diária de 100 mil reais pelo descumprimento da suspensão das obras.
O Consórcio Teles Pires já foi notificado e disse que vai recorrer da decisão, segundo a assessoria de imprensa do grupo, composto por Neonergia (50,1 por cento), Eletrosul (24,5 por cento), Furnas (24,5 por cento) e Odebrecht (0,9 por cento).
A empresa ressaltou que foram realizados vários encontros com lideranças indígenas de várias etnias, a fim de preservar locais históricos das comunidades da região e o respeito aos aspectos culturais e religiosos dos povos.
"A manutenção desta decisão judicial coloca em risco o emprego de cerca de 2.300 trabalhadores alocados para instalação do empreendimento, a suspensão de outros contratos com fornecedores de bens e serviços, além da interrupção de todos programas ambientais e sociais", disse o consórcio em comunicado.
O Ibama informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recebeu a notificação nesta terça-feira. Além disso, o órgão ambiental está analisando as alegações do processo e estudando as medidas jurídicas cabíveis.
A usina Teles Pires terá 1.820 megawatts (MW) e está incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
São Paulo - A Justiça Federal declarou inválida a licença de instalação da usina hidrelétrica Teles Pires expedida pelo Ibama, e suspendeu as obras do empreendimento, em especial as detonações de rochas naturais na região do Salto Sete Quedas, segundo a decisão ocorrida na segunda-feira.
A suspensão atendeu ao pedido do Ministério Público, que alegou que o Ibama emitiu as licenças prévia e de instalação do empreendimento "sem consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas". Além disso, o MP alega que a obra viola áreas consideradas sagradas para os povos indígenas.
Na decisão, a juíza substituta da 2a Vara Federal de Mato Grosso, Célia Regina Ody Bernardes, fixou multa diária de 100 mil reais pelo descumprimento da suspensão das obras.
O Consórcio Teles Pires já foi notificado e disse que vai recorrer da decisão, segundo a assessoria de imprensa do grupo, composto por Neonergia (50,1 por cento), Eletrosul (24,5 por cento), Furnas (24,5 por cento) e Odebrecht (0,9 por cento).
A empresa ressaltou que foram realizados vários encontros com lideranças indígenas de várias etnias, a fim de preservar locais históricos das comunidades da região e o respeito aos aspectos culturais e religiosos dos povos.
"A manutenção desta decisão judicial coloca em risco o emprego de cerca de 2.300 trabalhadores alocados para instalação do empreendimento, a suspensão de outros contratos com fornecedores de bens e serviços, além da interrupção de todos programas ambientais e sociais", disse o consórcio em comunicado.
O Ibama informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que recebeu a notificação nesta terça-feira. Além disso, o órgão ambiental está analisando as alegações do processo e estudando as medidas jurídicas cabíveis.
A usina Teles Pires terá 1.820 megawatts (MW) e está incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).