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CMN retardou medidas para ajudar Dilma, diz Goldman

Governador de SP acredita que facilidades ao crédito no período pré-eleitoral eram artificiais

Alberto Goldman, governador de SP, culpa "irresponsabilidade" eleitoral pela inflação (Mario Rodrigues/VEJA)
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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2010 às 14h14.

São Paulo - O governador de São Paulo, Alberto Goldman, criticou hoje as medidas de aperto ao crédito anunciadas nesta manhã pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Em sua avaliação, as ações foram adotadas tardiamente, com a clara intenção de evitar a influência no processo eleitoral e beneficiar a presidente eleita Dilma Rousseff.

"É evidente que houve, no período pré-eleitoral, facilidades que foram dadas de todas as ordens possíveis e imagináveis e a gente sabia que isso não tinha sustentabilidade. Aqueles que conhecem um pouquinho de economia sabiam que o que se estava fazendo era artificial e tinha como finalidade o processo eleitoral: garantir a vitória da candidata oficial", afirmou, durante inauguração do Orquidário Professora Ruth Cardoso, em São Paulo. O evento contou com presença do candidato derrotado à presidência, José Serra (PSDB), e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

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Goldman afirmou que o processo inflacionário é evidente e foi motivado pela "irresponsabilidade pré-eleitoral". "Para se ter uma ideia, aqui em São Paulo, no mês passado, o aumento do custo da cesta básica foi de 4,6% em apenas um mês. Tivemos a inflação prevista para o ano todo em novembro. Portanto, nós temos uma explosão inflacionária motivada pela irresponsabilidade pré-eleitoral. Agora, evidentemente, o governo vai ter de agir e todos nós vamos ter de pagar por isso", disse o governador.

Para Goldman, as medidas foram mais duras do que se esperava porque estão atrasadas. "Passadas as eleições, começa-se a tomar as medidas duras que têm de ser tomadas, mais duras agora porque não se teve responsabilidade antes."

Entre as medidas anunciadas hoje pelo Banco Central (BC) e pelo CMN estão o aumento da exigência de capital para operações de crédito com pessoas físicas com prazos superiores a 24 meses; o aumento da exigência de capital em operações de financiamento ou leasing de veículos; e o aumento do depósito compulsório dos bancos (recursos que obrigatoriamente são depositados na autoridade monetária).

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