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Capitão do Costa Concordia vai a julgamento por naufrágio

Francesco Schettino será julgado pela morte de 32 pessoas. Ele quer "mostrar a cara" e sua "competência" na audiência de hoje

Costa Concordia: o cruzeiro encalhou a poucos metros do litoral da ilha italiana do Giglio, após ter se chocado contra um objeto (Tullio M. Puglia/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 15 de outubro de 2012 às 07h13.

Roma - O capitão Francesco Schettino, principal acusado pelo naufrágio do cruzeiro Costa Concordia, no qual morreram 32 pessoas, irá nesta segunda-feira pela primeira vez à sala onde tem lugar a instrução do julgamento.

O processo começou no dia 3 de março e acontece no teatro Moderno de Grosseto (centro da Itália ), transformado em uma sala de tribunal, devido à grande quantidade de pessoas que pediram para assistir ao julgamento.

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Até agora, Schettino não tinha se apresentado no processo, mas anunciou à imprensa italiana que hoje irá à audiência porque quer "mostrar a cara" e sua "competência".

A audiência será realizada a portas fechadas e nela serão examinados os resultados dos relatórios efetuados pelos peritos sobre o ocorrido na noite do dia 13 de janeiro, quando o cruzeiro encalhou a poucos metros do litoral da ilha italiana do Giglio, após ter se chocado contra um objeto.

Desde o impacto até o desembarque dos 4.229 passageiros e membros da tripulação passaram várias horas e o navio foi se inclinando, e no final 30 pessoas morreram, e ainda há dois desaparecidos.

Também serão mostrados os dados que puderam ser extraídos da "caixa-preta" da qual sairão informações importantes como a mudança de rota, mas também se advertiu a companhia pelo incidente.

Devido à presença de Schettino à audiência, dezenas de meios de comunicação devem ir ao teatro, por isso que a Prefeitura da cidade organizou um grande dispositivo de segurança para vigiar e garantir sua privacidade, isolando toda a região que rodeia o local.

Schettino está desde o dia 5 de julho em liberdade, depois que a juíza do caso decidiu substituir a prisão domiciliar ditada por ela mesma pela obrigação de se submeter a controles rotineiros no município no qual mora.

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