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Argentina terá eleições legislativas em 22 de outubro

A eleição renovará 127 das 257 cadeiras da Câmara dos Deputados, enquanto um terço dos assentos estarão em jogo no caso do Senado

Argentina: o peronismo vai tentar recuperar forças após as derrotas dos últimos pleitos gerais (Clive Rose/Getty Images)

Argentina: o peronismo vai tentar recuperar forças após as derrotas dos últimos pleitos gerais (Clive Rose/Getty Images)

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EFE

Publicado em 5 de abril de 2017 às 11h50.

Buenos Aires - A Argentina determinou nesta quarta-feira a data das eleições legislativas de 2017 para 22 de outubro, com primárias obrigatórias prévias em 13 de agosto.

A data foi estabelecida através da publicação de um decreto no Diário Oficial e servirá para renovar 127 das 257 cadeiras da Câmara dos Deputados, para um mandato de quatro anos.

No caso do Senado estará em jogo um terço dos assentos (24), correspondentes aos distritos de Buenos Aires, Formosa, Jujuy, Rioja, Misiones, San Juan, San Luis e Santa Cruz. O pleito acontece após dois anos nos quais nenhuma força tinha a maioria.

O governista Cambiemos, liderado pelo presidente Mauricio Macri, buscará ampliar sua presença nas câmaras para efetivar suas medidas sem depender tanto da negociação com outras forças. Já o peronismo, muito dividido, vai tentar recuperar forças após as derrotas dos últimos pleitos gerais, realizados no final de 2015.

No texto, o Executivo "convoca", em primeiro lugar, "os eleitores da Nação Argentina às eleições primárias, abertas, simultâneas e obrigatórias para a escolha de candidatos a senadores e deputados nacionais em dia 13 de agosto de 2017". A realização das primárias é obrigatória, conforme as leis argentinas, e acontecem sempre no segundo domingo de agosto do ano correspondente.

Depois, o governo convoca os cidadãos a "que em 22 de outubro de 2017, proceda a escolher senadores e deputados nacionais, conforme corresponder cada distrito". A legislação especifica que as eleições gerais devem acontecer no quarto domingo do mês de outubro anterior ao fim dos mandatos.

O decreto determina ainda que o Ministério do Interior, através da Direção Nacional Eleitoral, será o encarregado da organização e realização do pleito.

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