Presidente da CBIC pede a Eunício agilidade na votação de PL dos distratos
Texto aprovado pela Câmara diz que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de junho de 2018 às 19h24.
Última atualização em 12 de junho de 2018 às 19h25.
São Paulo - O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, e uma delegação de empresários do mercado imobiliário estiveram nesta terça-feira, 12, com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para pedir agilidade na votação do projeto de lei que regulamenta os distratos (PL 1.220/15). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e será encaminhado agora para apreciação do Senado.
"Pedimos que, tão logo o projeto chegue, seja definido seu relator e colocado para votação", disse Martins ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. "O objetivo é ter a votação ainda dentro desta Legislatura. Não queremos que fique para o próximo governo", acrescentou.
O presidente da CBIC disse que ainda não há uma data prevista para votação do projeto no Senado , mas comentou que Eunício manifestou preocupação sobre o problema dos distratos. "Estamos otimistas que teremos uma definição em breve", afirmou Martins.
O representante da construção civil disse que não solicitou nenhuma alteração no texto e salientou que a prioridade é ter uma conclusão desse processo o mais rapidamente possível.
O texto aprovado pela Câmara estabelece que, em caso de cancelamento de venda do imóvel, o consumidor perderá 50% dos valores pagos, após dedução da taxa de corretagem. Esse porcentual valerá para empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando o empreendimento é colocado em uma sociedade de propósito específico e separado da construtora.
Nesse regime, as prestações vão diretamente para custear obra, sendo vetado o uso desse dinheiro para bancar outras despesas da construtora. Essa é o modelo mais praticado no mercado, pois "blinda" o projeto contra desvios de recursos, e garante à incorporadora menor carga tributária como incentivo.
Já para os empreendimentos fora do regime de afetação do patrimônio, o valor retido dos consumidores será de 25%, já que a incorporadora tem mais flexibilidade de manejo em suas receitas e despesas.
Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado desta forma, representará um ganho substancial para os empresas de incorporação imobiliária. Sem uma lei regrando o tema, a maioria das discussões sobre distratos atualmente acabam na Justiça, que, em geral, determina às empresas a retenção de 10% a 25% dos valores recebidos.