Liberação do compulsório é alívio temporário para o crédito imobiliário, diz Bradesco
Atualmente, o Banco Central exige o recolhimento compulsório de 20% sobre os recursos de depósitos da poupança
Editora de Finanças
Publicado em 22 de agosto de 2024 às 15h17.
Última atualização em 22 de agosto de 2024 às 15h27.
A liberação do recolhimento do compulsório sobre os recursos de depósitos da poupança, que pode destravar cerca de R$ 40 bilhões para os bancos utilizarem no financiamento imobiliário, é uma medida de curto prazo e que não resolve o problema de funding do setor de crédito habitacional. A avaliação foi feita pelos diretores de crédito imobiliário do Bradesco e do Itaú Unibanco durante o Abecip Summit, realizado em São Paulo, nesta quinta-feira, 22.
“É uma medida bem-vinda, mas de curto prazo. Vamos [os bancos] consumir em quatro ou no máximo seis meses. O que realmente precisamos é de medidas estruturantes”, disse Romero Gomes de Albuquerque, diretor de Crédito Imobiliário do Bradesco.
Atualmente, o Banco Central exige o recolhimento compulsório de 20% sobre os recursos de depósitos da poupança. O pleito dos bancos, encabeçado pela Caixa, é que recolhimento seja de 15%.A conta feita é a diferença de cinco pontos percentuais daria um folêgo adicional de R$ 40 bilhões.
Importância da LCI para o setor
Thales Ferreira Silva, diretor de negócios imobiliários do Itaú, afirmou esta estimativa é o mesmo valor do que dois meses de captação com as emissões deLetras de Crédito Imobiliário (LCIs). "Estes R$ 40 bi, são dois meses de LCI."
Durante o evento, os executivos destacaram a importância da LCI como alternativa para alavancar o crédito no país. Isso porque enquanto a poupança perdeu espaço na estrutura de funding de 44% em 2022 para 34% até junho de 2024, passando o volume de R$ 779 bilhões para R$ 763 bilhões, a participação da LCI passou de 10% para 16% até junho de 2024.
Em volume, o aumento foi de R$ 180 bilhões para R$ 363 bilhões no mesmo período. O segmento, que estava em plena ascensão, teve o ritmo reduzido depois da Resolução nº 5.119/24 emitida pelo Conselho Monetário Nacional em fevereiro deste ano .
A resolução mudou os lastros elegíveis e os prazos de vencimento da LCI, assim como da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e da Letra Imobiliária Garantida (LIG). As modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de 90 dias para 12 meses. Com isso, deixaram de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário.
Os executivos dos bancos disseram que a mudança encareceu o funding imobiliário. Isso porque o banco precisa pagar um pouco mais de prêmio porque está alongando o papel."Se a gente simplesmente voltar a ter uma liquidez mais adequada, talvez 90 dias como era antes, ou menos que 12 meses, vamos ter o adicional das LCIs, o que deve se traduzir em taxa de juros mais adequada”, disse Gomes de Albuquerque.