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Horário de agências bancárias muda na semana do Natal e Ano Novo; veja funcionamento

No dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário

Bancos: s compensações bancárias não serão efetivadas nos dias de feriado  (Cris Faga/Getty Images)

Bancos: s compensações bancárias não serão efetivadas nos dias de feriado (Cris Faga/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 10h32.

Com a proximidade das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos esclarece o funcionamento dos bancos no período. No dia 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro (Confraternização Universal), feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público.

As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Horário de funcionamento

No dia 24 de dezembro (terça-feira), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília.

nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro (quinta-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.

O último dia útil do ano para atendimeto presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30 de dezembro (segunda-feira).

No dia 31 de dezembro (terça-feira) também não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.

Como pagar as contas?

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25 de dezembro, 31 de dezembro e 01 de janeiro – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte.

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica a Febraban.

Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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