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Como funciona o Carnê-Leão para quem recebe aluguel?

Obrigatório para quem recebe aluguel acima do limite de isenção, essa modalidade exige pagamento mensal e pode gerar multas se não for recolhida corretamente

Despesas como IPTU podem ser deduzidas do valor do aluguel antes do cálculo do imposto no Carnê-Leão (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Despesas como IPTU podem ser deduzidas do valor do aluguel antes do cálculo do imposto no Carnê-Leão (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Publicado em 7 de março de 2025 às 18h23.

Quem recebe aluguéis de imóveis como pessoa física deve ficar atento às regras do Carnê-Leão, o sistema utilizado para o recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre rendimentos que não sofrem retenção na fonte. O não pagamento pode gerar multas elevadas e problemas com a Receita Federal.

Veja como funciona o Carnê-Leão para quem recebe aluguel e como evitar riscos.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um sistema obrigatório para contribuintes que recebem rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de R$ 2.259,20 por mês. No caso de aluguel, ele se aplica a quem aluga imóveis diretamente para indivíduos, sem intermédio de empresas.

A ideia é garantir que o imposto devido seja pago mês a mês, evitando acúmulo para a declaração anual.

Como funciona o pagamento do imposto sobre aluguel?

  1. Registro mensal dos rendimentos
    Quem recebe aluguel deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal e informar os valores líquidos recebidos, já descontando despesas como IPTU e condomínio.
  2. Cálculo do imposto
    O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, dependendo do valor recebido.
  3. Geração do DARF
    Após o cálculo, é gerado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.

Quais são os riscos de não pagar o Carnê-Leão?

O não pagamento do imposto pode gerar multa de até 50% sobre o valor devido, podendo chegar a 75% em casos de suspeita de sonegação. Além disso, os valores devidos ficam sujeitos a juros e correção monetária.

Para quem o Carnê-Leão é obrigatório?

O sistema é exigido para qualquer pessoa física que receba aluguéis acima do limite de isenção e não tenha o imposto retido na fonte. No caso de locações para empresas, a tributação já ocorre no pagamento, dispensando o Carnê-Leão.

Manter o recolhimento em dia evita problemas com a Receita Federal e garante que os rendimentos de aluguel sejam declarados corretamente.

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