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Acusada de plágio, marca terá de retirar geleia do mercado

Decisão judicial condenou a marca Ritter por plágio das embalagens da concorrente Queensberry; produto terá de sair das lojas em até 30 dias

Geleias da Ritter e da Queensberry: decisão judicial condenou a Ritter por plágio (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2014 às 07h58.

São Paulo - A marca de geleias Ritter foi condenada a retirar do mercado, em até 30 dias, potes do produto considerado semelhante ao vendido pela concorrente Queensberry. A decisão, da juíza da Comarca de Barueri do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerou que houve plágio na embalagem dos produtos. A empresa afirmou que irá recorrer.

Segundo a sentença, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 2 mil caso não recolha os artigos dentro do prazo. A decisão prevê ainda uma indenização por danos morais cujo valor será apurado.

Na ação, a Queensberry argumenta que enquanto os demais fabricantes "adotam embalagens de certo modo padronizadas (cilíndricas, circulares ou arredondadas)", a marca escolheu "uma embalagem de boca arredondada e paredes planas", diferente do resto adotado pelo mercado. Segundo a empresa, esse desenho é utilizado desde 1986 e foi registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O advogado da Ritter Alimentos, Fabiano de Bem da Rocha, disse à EXAME.com que a empresa irá entrar com recurso e acredita na mudança na decisão. "Mantemos a postura adotada no início do processo e defendemos a total diferença no perfil dos potes". Segundo ele, o pote é "o elemento menos representativo na atração dos consumidores", função que seria desempenhada pela marca.

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São Paulo - A marca de geleias Ritter foi condenada a retirar do mercado, em até 30 dias, potes do produto considerado semelhante ao vendido pela concorrente Queensberry. A decisão, da juíza da Comarca de Barueri do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerou que houve plágio na embalagem dos produtos. A empresa afirmou que irá recorrer.

Segundo a sentença, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 2 mil caso não recolha os artigos dentro do prazo. A decisão prevê ainda uma indenização por danos morais cujo valor será apurado.

Na ação, a Queensberry argumenta que enquanto os demais fabricantes "adotam embalagens de certo modo padronizadas (cilíndricas, circulares ou arredondadas)", a marca escolheu "uma embalagem de boca arredondada e paredes planas", diferente do resto adotado pelo mercado. Segundo a empresa, esse desenho é utilizado desde 1986 e foi registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O advogado da Ritter Alimentos, Fabiano de Bem da Rocha, disse à EXAME.com que a empresa irá entrar com recurso e acredita na mudança na decisão. "Mantemos a postura adotada no início do processo e defendemos a total diferença no perfil dos potes". Segundo ele, o pote é "o elemento menos representativo na atração dos consumidores", função que seria desempenhada pela marca.

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