Demora para finalizar a compra pode ser pegadinha da loja: desconfie (Paulo Pinto/Fotos Públicas)
Marília Almeida
Publicado em 27 de novembro de 2020 às 05h00.
A Black Friday chegou. Você definiu o que quer comprar e quanto pode gastar, pesquisou o histórico de preços dos produtos e verificou no site do Procon-SP se a loja é confiável. Contudo, as lojas ainda podem te enrolar na hora de finalizar a compra.
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Por conta de uma alta demanda, por exemplo, muitos sites podem não permitir que a compra seja finalizada. Nesse caso, pode ser responsabilizado pela falha no sistema, já que deveria ter se preparado para um maior número de visitas.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) lista abaixo os principais direitos do consumidor na data de super promoções do varejo. Conheça:
Lembra aqueles anúncios que você guardou? Então, agora é a hora de usá-los.
Veja se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço - quando sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta - e se a descrição do produto é a mesma.
Se a compra não for finalizada porque o site travou ou o sistema foi interrompido, e você perdeu a promoção, você tem o direito de requerer o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.
O fornecedor, sabendo que seu site vai receber muito mais visitas que o usual, deve estar preparado, garantindo que todos consigam acessar aos seus produtos. Caso contrário, poderá ser responsabilizado pela falha do sistema.
Para se prevenir, guarde sempre as especificações da oferta da mercadoria.
Seguiu todas as dicas e, após concluir o processo de compra, não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado? Isso pode ser uma pegadinha da loja.
Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você perderá a promoção. Fique atento e exija um comprovante, de forma que caso a compra tenha sido cancelada você possa aproveitar outras promoções do dia.
Muitas lojas aproveitam a data para abaixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.
Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
Devido ao grande fluxo de vendas na data, fique atento ao prazo de entrega do produto. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo.
Caso a compra seja feita em uma loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire uma foto da tela para guardar a informação. Só assim você poderá cobrar o fornecedor se o prazo for descumprido.
Segundo o CDC, compras realizadas fora de lojas físicas - pela internet, catálogos ou telefone - podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.
Mesmo que a loja declare ter uma política de trocas diferente no momento da venda (o que é comum), o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado, já que a troca e o arrependimento não se confundem.
Contudo, devido a falta de mercadorias em estoque ou mesmo sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do CDC e você pode exigir a entrega do produto (já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday) ou a devolução do valor pago.
O Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução.
Se mesmo assim, nada se resolveu entre você e o lojista, você pode registrar a sua reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).