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Vivo em união estável. Os filhos do meu companheiro têm direito ao meu imóvel?

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Direito: especialista responde pergunta de leitores
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 9 de outubro de 2023 às 15h55.

Última atualização em 11 de outubro de 2023 às 15h21.

Dúvida do leitor: Tenho uma escritura só no meu nome; e vivo em união estável. Os filhos do meu companheiro terão direito neste (terreno) escritura?

A união estável segue o mesmo regime de bens do casamento com comunhão parcial. Primeiro é preciso entender a diferença entre bens particulares e comuns do casal. O primeiro caso são aqueles bens que um dos companheiros já tinha antes do início da união estável, enquanto os bens comuns são aqueles adquiridos onerosamente na constância do relacionamento.

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Na segunda hipótese, independente de quem tenha pagado, os bens pertencerão a ambos em percentuais iguais. Também é preciso entender a diferença entre separação e sucessão. Bens particulares, em caso de separação, pertencerão exclusivamente àquele que era o seu proprietário. Mas, no caso de falecimento, o companheiro ou cônjuge concorre com herdeiros necessários do falecido na condição de herdeiro.

Por exemplo, supondo que a pessoa que morreu tivesse um filho, metade do patrimônio vai para esse filho e a outra metade para o companheiro. Se não tiver herdeiros necessários, o companheiro herdará tudo. Seja qual for o caso, os filhos desse companheiro ou cônjuge, serão herdeiros dele na parte que lhe coube da divisão de herança ocorrida anteriormente, quando ele falecer.

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