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Venda de imóvel de até R$ 440 mil é sempre isenta de IR?

Internauta questiona se a isenção de IR na venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil vale mesmo se ele não comprar outro imóvel em até 180 dias


	Casas: Segundo especialista, a isenção é válida independentemente do prazo
 (Fernando Cavalcanti/EXAME.com)

Casas: Segundo especialista, a isenção é válida independentemente do prazo (Fernando Cavalcanti/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 7 de julho de 2014 às 06h00.

Dúvida do internauta: Vendi meu único bem imóvel por 425 mil reais. Não fiz nenhuma outra venda nos últimos cinco anos. Estou isento do pagamento de imposto de renda sobre o ganho de capital, independentemente do prazo para aquisição de outro imóvel (180 dias), ou devo comprar dentro deste prazo para não pagar imposto?

Resposta de Samir Choaib*:

Sim, neste caso há isenção do imposto de renda independentemente da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Isso porque você está cumprindo dois requisitos exigidos em lei para que seja válida a isenção de imposto sobre o ganho de capital: a alienação (venda) por valor igual ou inferior a 440 mil reais do único bem imóvel que o titular possua; e que o proprietário não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação do imóvel a qualquer título.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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