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Tudo que você precisa saber sobre o saque de R$ 1.000 do FGTS

Saque no valor de até R$ 1.000 seguirá calendário de pagamento e será realizado pela Caixa

FGTS: expectativa é que 30 bilhões de reais sejam injetados na economia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Karla Mamona

Publicado em 19 de abril de 2022 às 06h09.

Última atualização em 20 de abril de 2022 às 09h37.

A partir de quarta-feira, 20 de abril, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ). A expectativa é que cerca de 42 milhões de trabalhadores saquem o dinheiro do FGTS.

A medida visa reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise provocada pela covid-19 e estimular a economia do país. O saque extraordinário prevê que os valores serão pagos diretamente em conta poupança social digital, conforme cronograma de atendimento estabelecidos pela Caixa.

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O impacto previsto com a medida (caso todos os titulares façam o saque) é de até R$ 30 bilhões. As outras possibilidades legais de movimentação dos recursos do FGTS continuarão válidas: despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações do financiamento habitacional concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) a pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, além dos casos de saúde definidos em Lei.

EXAME Invest respondeu os principais questionamentos sobre o saque. Veja abaixo:

1- Quem pode fazer o saque extraordinário do FGTS?

Qual pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa, poderá realizar o saque do dinheiro.

2- Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se o trabalhador não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.

3- Qual o valor máximo do saque extraordinário?

O O Saque Extraordinário do FGTS, ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador. O valor é limitado ao saldo que tiver em conta, ou seja, a pessoa que tiver menos de R$ 1.000 mil, vai sacar menos.

4- Tenho mais de uma conta do FGTS. De qual conta sairá o dinheiro?

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

5- Quem usou saque-aniversário como garantia de empréstimo poderá sacar?

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, por exemplo.

6- Como consultar o saldo do FGTS?

A consulta deve ser realizada pelo aplicativo FGTS. A nova versão foi disponibilizada pela Caixa, no início do mês, na  e pode ser baixada na Apple Store e na Play Store do Google.

Pelo app, os trabalhadores com direito ao saque poderão consultar a data prevista e o valor que será creditado. Também será possível realizar a inclusão de informações cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital.

No site da Caixa, é possível consultar o saldo do FGTS, entretanto é necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Além disso, a consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa ou no site da Caixa.

7- Quando o dinheiro pode ser sacado?

O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.

8 - Quando poderei sacar o dinheiro?

O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento. Veja abaixo:

9- Como movimentar o saldo?

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador, que poderá ser movimentada por meio do Aplicativo Caixa Tem. Por meio do app, é possível receber e transferir dinheiro, poupar, pagar boletos, receber pagamentos e transferências via Pix e realizar compras usando a maquininha com QR Code. Além disso, com o cartão de débito virtual, é possível fazer compras em aplicativo de entrega ou de vídeo/música preferido e compras pela internet.

 

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