Tire suas dúvidas sobre declaração de planos de saúde no IR
Especialistas do IOB Folhamatic respondem a perguntas de internautas sobre declaração de planos de saúde no imposto de renda 2013
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
1. Tenho filhos gêmeos que estão com seis meses e são meus dependentes no plano de saúde. Sou obrigada a declarar os dois como dependentes, ou é possível declarar um como meu dependente e o outro como dependente do meu marido?
Resposta: Cada um dos filhos pode ser considerado dependente na declaração de cada um dos pais. Entretanto, a despesa com o plano de saúde será considerada apenas na declaração em que o dependente estiver informado.
2. O que é "parcela não dedutível" quando se declara, na ficha "Pagamentos Efetuados", gastos com plano de saúde e dentista?
Resposta: O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" da ficha "Pagamentos Efetuados" deve ser preenchido nos casos em que: 1) as despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo contribuinte não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes ou alimentandos; 2) o declarante, empregado, faz o pagamento das despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas; e 3) quando as despesas com médicos, dentistas e hospitais são reembolsadas pelo plano de saúde.
3. Tenho um plano de saúde empresarial e no ano de 2012 apresentei recibos de cinco médicos e laboratório, totalizando 6.800 reais, para reembolso junto à empresa. Fui reembolsado em 4.400 reais, conforme demonstrativo recebido. Tenho que declarar esses pagamentos e recebimentos em minha declaração (modelo completo)? Se for afirmativo e obrigatório, onde devo lançar esse valor pago aos médicos (6.800 reais) e onde lançar o valor (4.400 reais) que foi ressarcido pelo plano de saúde?
Resposta: Sim, você deve declarar tanto os pagamentos, quanto o valor reembolsado pela empresa. Informe os valores pagos aos médicos e ao laboratório na ficha "Pagamentos Efetuados", nos códigos 10 e 21, e os reembolsos no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
4. Eu pago o plano de saúde da minha família (o meu, da minha esposa e do meu filho) mensalmente. Posso cadastrar esses pagamentos no campo "Pagamentos Efetuados", declarando o somatório dos valores pagos em 2012 ou tenho que cadastrar cada membro da família pelo respectivo somatório anual? Como declarar esses gastos?
Resposta: As despesas devem ser informadas em nome de cada membro da família.No caso de pagamento de plano de saúde, selecione na ficha “Pagamentos Efetuados” o código 26 e informe se a despesa se refere ao titular ou dependente (o próprio programa apresenta as opções e você apenas deve selecionar uma delas), o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
5. Como e em que coluna eu lanço gastos com saúde e remédios? Preciso ter nota fiscal desses gastos ou não? O dentista, por exemplo, não me deu a nota fiscal, apenas um recibo com CPF dele. Isso vale?
Resposta: Os gastos com despesas médicas devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os gastos com remédios não podem ser deduzidos como despesas médicas, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. O recibo com o nome e CPF do dentista é um documento válido para dedução como despesa médica.
1. Tenho filhos gêmeos que estão com seis meses e são meus dependentes no plano de saúde. Sou obrigada a declarar os dois como dependentes, ou é possível declarar um como meu dependente e o outro como dependente do meu marido?
Resposta: Cada um dos filhos pode ser considerado dependente na declaração de cada um dos pais. Entretanto, a despesa com o plano de saúde será considerada apenas na declaração em que o dependente estiver informado.
2. O que é "parcela não dedutível" quando se declara, na ficha "Pagamentos Efetuados", gastos com plano de saúde e dentista?
Resposta: O campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado" da ficha "Pagamentos Efetuados" deve ser preenchido nos casos em que: 1) as despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo contribuinte não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes ou alimentandos; 2) o declarante, empregado, faz o pagamento das despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas; e 3) quando as despesas com médicos, dentistas e hospitais são reembolsadas pelo plano de saúde.
3. Tenho um plano de saúde empresarial e no ano de 2012 apresentei recibos de cinco médicos e laboratório, totalizando 6.800 reais, para reembolso junto à empresa. Fui reembolsado em 4.400 reais, conforme demonstrativo recebido. Tenho que declarar esses pagamentos e recebimentos em minha declaração (modelo completo)? Se for afirmativo e obrigatório, onde devo lançar esse valor pago aos médicos (6.800 reais) e onde lançar o valor (4.400 reais) que foi ressarcido pelo plano de saúde?
Resposta: Sim, você deve declarar tanto os pagamentos, quanto o valor reembolsado pela empresa. Informe os valores pagos aos médicos e ao laboratório na ficha "Pagamentos Efetuados", nos códigos 10 e 21, e os reembolsos no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
4. Eu pago o plano de saúde da minha família (o meu, da minha esposa e do meu filho) mensalmente. Posso cadastrar esses pagamentos no campo "Pagamentos Efetuados", declarando o somatório dos valores pagos em 2012 ou tenho que cadastrar cada membro da família pelo respectivo somatório anual? Como declarar esses gastos?
Resposta: As despesas devem ser informadas em nome de cada membro da família.No caso de pagamento de plano de saúde, selecione na ficha “Pagamentos Efetuados” o código 26 e informe se a despesa se refere ao titular ou dependente (o próprio programa apresenta as opções e você apenas deve selecionar uma delas), o nome e o número de inscrição no CNPJ da operadora do plano de saúde, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
5. Como e em que coluna eu lanço gastos com saúde e remédios? Preciso ter nota fiscal desses gastos ou não? O dentista, por exemplo, não me deu a nota fiscal, apenas um recibo com CPF dele. Isso vale?
Resposta: Os gastos com despesas médicas devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os gastos com remédios não podem ser deduzidos como despesas médicas, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. O recibo com o nome e CPF do dentista é um documento válido para dedução como despesa médica.