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Tenho uma dívida e estou desempregada. Posso ser presa?

Leitora pergunta também se seus bens podem ser confiscados nessa situação

Mulher preocupada: somente devedor de pensão alimentícia pode ser preso no país (AntonioGuillem/Thinkstock)

Marília Almeida

Publicado em 31 de dezembro de 2017 às 07h00.

Última atualização em 31 de dezembro de 2017 às 07h00.

Dúvida da leitora: Tenho de pagar uma dívida no banco e estou desempregada. Posso ser presa ou ter meus bens confiscados?

No Brasil somente o devedor de pensão alimentícia pode ser preso. Nenhuma outra espécie de dívida pode levar o devedor a ser preso.

Não existe também confisco de bens. Existe apenas, em alguns casos, penhora do patrimônio do devedor para que determinados bens sejam leiloados, como forma de quitar os débitos.

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Mas, para proteger o devedor, existe a lei de impenhorabilidade, que impede que a penhora atinja determinados bens. Entre eles, destacam-se ferramentas de trabalho, como um carro; móveis e eletrodomésticos; único imóvel de família (observadas as exceções legais); saldo em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos; salário e outras rendas; entre outros.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos paraseudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:Bancoscrime-no-brasilDívidas pessoais

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