Caixa: trabalhadores poderão fazer o saque de cada conta que possuírem no FGTS, sejam ativas ou inativas (Nadia Sussman/Bloomberg)
Karla Mamona
Publicado em 5 de agosto de 2019 às 10h14.
Última atualização em 5 de agosto de 2019 às 10h46.
São Paulo - A Caixa Econômica anunciou na manhã desta segunda-feira o cronograma de de liberação do saque imediato de parcela de até 500 reais por conta ativa ou conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A previsão do governo é de que as medidas anunciadas no mês passado para os fundos injetem 30 bilhões de reais na economia este ano e 12 bilhões de reais no próximo.
Os trabalhadores poderão fazer o saque de cada conta que possuírem no FGTS, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores).
Os saques começam dia 13 de setembro deste ano para quem tiver conta poupança da Caixa. Neste caso,o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Segundo o banco cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:
Mês do aniversário do trabalhador | Data do saque para quem tem conta poupança na Caixa |
---|---|
Janeiro | 13 de setembro de 2019 |
Fevereiro | 13 de setembro de 2019 |
Março | 13 de setembro de 2019 |
Abril | 13 de setembro de 2019 |
Maio | 27 de setembro de 2019 |
Junho | 27 de setembro de 2019 |
Julho | 27 de setembro de 2019 |
Agosto | 27 de setembro de 2019 |
Setembro | 9 de dezembro de 2019 |
Outubro | 9 de dezembro de 2019 |
Novembro | 9 de dezembro de 2019 |
Dezembro | 9 de dezembro de 2019 |
Quem não possui poupança na Caixa deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui cartão e senha do cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até 100 reais poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.
Mês do aniversário do trabalhador | Data do saque para quem não é correntista da Caixa |
---|---|
Janeiro | 18 de outubro de 2019 |
Fevereiro | 25 de outubro de 2019 |
Março | 8 de novembro de 2019 |
Abril | 22 de novembro de 2019 |
Maio | 6 de dezembro de 2019 |
Junho | 18 de dezembro de 2019 |
Julho | 10 de janeiro de 2020 |
Agosto | 17 de janeiro de 2020 |
Setembro | 24 de janeiro de 2020 |
Outubro | 7 de fevereiro de 2020 |
Novembro | 14 de fevereiro de 2020 |
Dezembro | 6 de março de 2020 |
Os saques do PIS obedecerão uma lógica diferente, por idade do beneficiário, sendo que os trabalhadores com conta na Caixa receberão os recursos a partir do dia 19 deste mês, independentemente da idade. Já os trabalhadores sem conta na Caixa que tenham mais de 60 anos poderão sacar os recursos a partir do dia 26 de agosto. Os beneficiários com até 59 anos poderão realizar os saques do PIS a partir de 2 de setembro. No caso do PIS, não há prazo limite para a retirada do dinheiro.
No total são 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS em todo o Brasil. Segundo o governo, o pagamento das contas poderá movimentar até 18,3 bilhões de reais. Os pagamentos poderão ser realizados por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de Autoatendimento ou nas agências Caixa.
Quem tem direito | Recebem a partir de |
---|---|
Crédito em conta na Caixa para todas as idades | 19 de agosto de 2019 |
A partir de 60 anos | 26 de agosto de 2019 |
Até 59 anos | 2 de setembro de 2019 |
É possível consultar o saldo do FGTS indo pessoalmente nas agências da Caixa, pela internet, por mensagem de SMS ou por aplicativo. A consulta do extrato só não é possível por atendimento telefônico.
O trabalhador que preferir ir diretamente na agência deve ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha.
Já a consulta pela internet deve ser feita no site da Caixa (caixa.gov.br). Neste caso é necessário informar o NIS (Número de Identificação Social), também chamado de PIS/PASEP ou NIT e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. O NIS pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho.
Ainda no site da Caixa, o trabalhador pode optar por receber o saldo do FGTS por mensagem de SMS. Também é necessário ter o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada pelo próprio trabalhador ou senha Cidadão (do cartão Cidadão).
Os avisos SMS informam sobre o valor do depósito mensal feito pelo empregador, o saldo atualizado com juros e atualizações monetárias e, quando houver, a liberação de saque ou ajustes na conta. Vale destaca que quem escolher esta opção receberá o extrato em papel em sua residência apenas uma vez por ano, com o valor do saldo anual. Os extratos bimestrais em papel deixam de ser enviados à casa do trabalhador.
Também é possível consultar o saldo pelo aplicativo FGTS. Basta baixar o app no celular disponível para qualquer sistema operacional. Para Android, acesse a Google Play, para iPhone, a App Store e para Windows Phone, a Windows Store. O download é gratuito. Para a consulta do saldo também é importante o número do NIS.