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Preço maquiado na Black Friday dá multa; saiba como reconhecer e reclamar

Procons registram preços semanas antes para flagrar descontos inflados: veja o que dá multa

'Black Fraude': preço maquiado dá multa (magnific/Shutterstock)

'Black Fraude': preço maquiado dá multa (magnific/Shutterstock)

Rebecca Crepaldi
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 22 de outubro de 2026 às 07h59.

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A Black Friday já é no mês que vem e os consumidores começam a ficar atentos às promoções que vão entrar em vigor em 27 de novembro. Os órgãos fiscalizadores também. Não é uma regra nacional, mas muitos Procons, como o de São Paulo, começam a registrar os preços dos produtos meses antes da data promocional, com o objetivo de identificar ofertas enganosas.

“Cada órgão define a sua forma de fiscalizar, e vários deles fazem pesquisas e monitoramentos nas semanas e meses que antecedem a Black Friday, justamente para comparar com o que aparece nos anúncios durante a campanha”, explica Larissa Costa Souza, advogada da Credidio Advogados e especializada em direito do consumidor.

Nesse sentido, diversas práticas podem render multas às empresas. Uma delas é a ‘maquiagem de preços’. “Seria elevar o preço de produtos artificialmente antes da campanha, para no dia da Black Friday conceder um desconto que traga o preço de volta ao valor historicamente praticado”, diz Leonardo Werlang, advogado da PG Advogados e especialista em Direito do Consumidor.

Nesse exemplo, a pessoa acredita que economizou, mas pagou exatamente o mesmo que pagaria em qualquer outro mês. Mas existem formas menos óbvias também, como anunciar um preço que nunca foi praticado de verdade, ou que durou só um ou dois dias, ou calcular o desconto em cima do preço sugerido pelo fabricante como se fosse o preço da loja.

“Outra é anunciar um desconto grande que, na prática, só vale com condições escondidas, como um cupom difícil de usar ou um frete inflado que compensa o abatimento”, alerta Souza. Para a lei, isso é publicidade enganosa e pode gerar multa, ação coletiva e indenização.

“E vai além da esfera administrativa, porque o próprio Código de Defesa do Consumidor trata como crime fazer afirmação falsa ou enganosa sobre preço. Sem contar o desgaste com o cliente, que hoje compara preços em segundos e não pensa duas vezes antes de expor a empresa nas redes”, ressalta Souza.

Werlang complementa: anúncio de produtos sem estoque; falta de destaque do preço à vista em relação ao preço parcelado; venda casada, como obrigar o consumidor a contratar um serviço ou produto adicional para acessar o desconto; descumprimento do prazo de entrega informado no ato da compra; e obstáculos ao direito de arrependimento para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial também podem gerar autuações.

“As multas do CDC levam em conta a gravidade da infração, a vantagem que a empresa obteve e o porte dela e, no caso de grandes redes, podem chegar a milhões de reais”, alerta Souza.

Mas reajustar preço é proibido?

Reajustar preço, por si só, não é proibido. A empresa pode repassar um aumento de custo, uma variação do dólar ou uma troca de fornecedor, afinal, isso faz parte do dia a dia de qualquer comércio. O que a lei não aceita é aumentar o preço sem justa causa e, principalmente, usar esse aumento para fabricar um desconto que não existe, diz Souza.

A ação ‘Leve 2 e Pague 1’, por exemplo, também é permitida, desde que exista de fato benefício econômico ao consumidor. “Então, se um produto for cobrado em valor cheio, o outro deve entrar com valor zero. Caso haja imprecisão na publicidade ou ela seja caracterizada como enganosa, os fornecedores de produtos e serviços estão sujeitos às sanções”, explica Werlang.

O próprio Procon-SP afirmou à reportagem: o preço de dois deve ser equivalente ao preço de um. Caso a promoção não atenda às determinações legais, a empresa fica sujeita à autuação e multa. “Reforçamos que é dever do fornecedor fazer ofertas com base em informações verdadeiras, as quais devem ser feitas de maneira clara, objetiva e prévia."

Se o consumidor identificar algo enganoso, como prosseguir?

O primeiro passo é reunir provas da oferta, como prints do anúncio com data e hora, fotografias das etiquetas, links, mensagens promocionais e notas fiscais. “Caso o preço seja alterado no momento de finalizar a compra, é importante registrar os valores apresentados antes e depois da alteração”, destaca Souza.

Com essas provas, segundo ela, o consumidor deve procurar a empresa, solicitar uma solução e guardar o protocolo de atendimento. Se o problema não for resolvido, poderá recorrer ao Procon ou à plataforma ‘consumidor.gov.br’, caso a empresa esteja cadastrada.

“Persistindo o impasse, é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, que admite causas de até 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado e de até 40 salários mínimos com representação obrigatória. Em regra, não há cobrança de custas processuais em primeira instância, ressalvadas as exceções legais”, diz.

Nas compras pela internet, o consumidor ainda tem sete dias para desistir, contados da compra ou do recebimento do produto, com a devolução de tudo o que pagou. “Na Black Friday, quando a gente acaba comprando no impulso, esse direito é um ótimo aliado”, aponta Souza.

“A dica de ouro: comece desde já a acompanhar o preço do que você quer comprar, porque existem sites e aplicativos de histórico de preços que ajudam muito. Desconfie de descontos altos demais e olhe sempre o valor final, já com o frete. O desconto que importa é o que aparece no total, não na etiqueta”, conclui.

O Procon-SP orienta o consumidor que enfrentar atraso ou falta de entrega, produto com defeito ou cobrança indevida a denunciar o caso ao órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou estado.

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