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Receita notifica mais de 300 mil contribuintes com inconsistências no IR

Ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas declarações de Imposto de Renda e a providenciarem correção

Imposto de Renda: caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 18 de outubro de 2019 às 17h53.

Última atualização em 18 de outubro de 2019 às 19h02.

A Receita Federal informou hoje (18) que cerca de 330 mil contribuintes receberão cartas com avisos sobre indícios de inconsistências nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física relativas ao exercício 2019. As cartas começaram a ser enviadas no início da segunda quinzena de outubro.

De acordo com a Receita, a ação tem como objetivo estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.

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As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.

Para consultar a situação da declaração apresentada, basta acessar o site Receita Federal, no serviço "Extrato da DIRPF", utilizando código de acesso ou certificado digital. Quando a declaração está retida na malha fiscal, apresenta sempre a mensagem de "pendência". Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como regularizar a situação junto ao Fisco.

As comunicações apresentadas tratam de casos nos quais as divergências podem ser resolvidas com a retificação da declaração. Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.

O órgão destaca também que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.

Após receber a intimação, não será mais possível corrigir a declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020receita-federal

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