Receita Federal já recebeu 2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025
Mais de dois milhões de contribuintes já enviaram suas declarações à Receita Federal; são esperadas 46 milhões até o final do prazo


Redação Exame
Publicado em 20 de março de 2025 às 11h00.
O site oficial da Receita Federal declarou na manhã desta quinta-feira, 20, que já recebeu mais de dois milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025. No total, foram entregues 2.040.629 declarações até às 10h, o prazo de entrega começou no último dia 17 e terminará em 30 de maio.
A expectativa para esse ano, é que o órgão receba 46,2 milhões de declarações.
Estimativa por unidade federativa:
UF | Previsão 2025 | UF | Previsão 2025 |
---|---|---|---|
AC | 117.059 | MA | 677.862 |
AL | 381.406 | MG | 4.504.528 |
AM | 522.931 | MS | 671.985 |
AP | 119.939 | MT | 902.906 |
BA | 1.829.334 | PA | 1.002.951 |
CE | 1.060.143 | PB | 496.332 |
DF | 1.017.900 | PE | 1.232.873 |
ES | 874.646 | PI | 379.594 |
EX | 35.872 | PR | 3.067.881 |
GO | 1.542.149 | RJ | 4.160.952 |
RN | 469.194 | RO | 320.790 |
RR | 99.558 | RS | 3.265.323 |
SC | 2.343.410 | SE | 314.170 |
SP | 14.518.329 | TO | 269.985 |
Brasil | 46.200.000 |
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
- Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
- Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda
Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
Lotes | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Tabela de isenção
Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:
Faixa de Rendimento | Alíquota | Desconto |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 | Zero | Desconto de R$ 564,80 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | Sem desconto |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | - |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | - |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | - |