Receita Federal atualiza declaração de bens para viajante; veja o que muda
Sistema digital permite preencher declaração de qualquer dispositivo, incluindo smartphones, com login pela conta Gov.br
Editora de Finanças
Publicado em 21 de novembro de 2024 às 09h14.
A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), modernizando o sistema e tornando o processo mais ágil para viajantes internacionais. A nova plataforma promete preencher, consultar e editar declarações com maior facilidade, tudo de forma integrada e acessível.
Novidades da Nova Plataforma e-DBV
Com foco na praticidade, a nova versão do e-DBV inclui melhorias como:
- Escolha de acesso: agora o sistema permite login com conta Gov.br ou acesso direto, sem cadastro.
- Consulta simplificada: viajantes podem visualizar, editar e baixar suas declarações anteriores.
- Facilidade móvel: o sistema foi otimizado para uso direto em smartphones.
Principais Funcionalidades do Novo e-DBV
Entre as mudanças mais práticas destacam-se:
- Opções de declaração para entrada ou saída do Brasil.
- Ícones intuitivos para categorização de bens, como itens pessoais, dinheiro e bens empresariais.
- Resumo dos bens registrados para uma conferência rápida das informações inseridas.
Benefícios do Acesso via Conta Gov.br
Usuários de contas Gov.br, nível ouro ou prata, encontram vantagens adicionais, como:
- Preenchimento automático de dados pessoais e da viagem.
- Acesso às declarações anteriores sem necessidade de informar documentos ou extratos.
- Consulta direta à situação fiscal de registros.
Quando é Necessário Preencher o e-DBV?
A declaração não é obrigatória em todas as viagens. Veja os principais casos em que o preenchimento é exigido:
- **Valores acima de US$ 10.000,00**, ou equivalente, em moeda nacional ou estrangeira.
- **Bens tributáveis** que excedam a cota de isenção.
- Itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária ou órgãos reguladores.
- **Veículos, partes e peças** sujeitos a regimes aduaneiros especiais.
Vale lembrar que a declaração de bagagens de menores de 16 anos deve ser feita pelos pais ou responsáveis, sendo proibidos itens como bebidas alcoólicas ou produtos de tabacaria.
Mais Informações ao Alcance
A tela inicial do e-DBV oferece um ícone específico para esclarecer dúvidas. Além disso, o Guia do Viajante traz instruções detalhadas sobre o preenchimento e a gestão das declarações, otimizando a experiência do usuário.
As mudanças no e-DBV não apenas simplificam o processo, mas também oferecem mais controle e segurança aos viajantes internacionais.