Minhas Finanças

Receita define IR sobre aplicações de não residentes

Responsável tributário deverá reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente


	Leão: regras servem para quem adquire condição de não residente
 (Serge_Vero/Thinkstock)

Leão: regras servem para quem adquire condição de não residente (Serge_Vero/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 20 de janeiro de 2016 às 07h33.

Priorizar nos meus resultados Google

São Paulo- A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira determinações em relação à incidência de Imposto sobre a Renda nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire condição de não residente.

Segundo o ato declaratório, o responsável tributário deverá, entre outras coisas, reter e recolher o IR incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.

Mais informações em instantes.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosLeãoReceita FederalImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

INSS começa folha de outubro nesta segunda, 26; veja quem recebe

O que muda no seu bolso com a reeleição de Lula

Sorteio de R$ 230 milhões da Mega-Sena muda de dia por causa da eleição; veja como apostar

Venda de precatórios dispara em SP; veja quando vale a pena e quais são os riscos