Minhas Finanças

Quem pagar IPTU à vista em SP terá desconto de 4%

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, as correspondências deverão chegar no endereço dos contribuintes entre os dias 20 de janeiro e 18 de fevereiro


	Imóvel: pagamentos do IPTU estão programados para ocorrer a partir de 1º de fevereiro
 (Stepan Kravchenko/Bloomberg)

Imóvel: pagamentos do IPTU estão programados para ocorrer a partir de 1º de fevereiro (Stepan Kravchenko/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 6 de janeiro de 2015 às 18h28.

São Paulo - A partir do próximo dia 15, a gestão Fernando Haddad (PT) começa a enviar pelo correio os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2015.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, as correspondências deverão chegar no endereço dos contribuintes entre os dias 20 de janeiro e 18 de fevereiro.

Assim como no ano passado, quem optar por pagar o imposto à vista terá desconto de 4%.

Os pagamentos estão programados para ocorrer a partir de 1º de fevereiro.

A data de vencimento da primeira de dez parcelas ou do valor integral depende da escolha feita pelo contribuinte na atualização cadastral do imóvel.

Caso isso não tenha sido feito, vale a data considerada padrão: 9 de fevereiro.

Após passar um ano lutando na Justiça para elevar o imposto em até 35%, Haddad surpreendeu e recuou nos últimos dias do ano passado, reduzindo os porcentuais de aumento.

A nova lei, aprovada às 22h30 de 18 de dezembro, derrubou pela metade o índice máximo de alta para residências, que caiu de 20% para até 10%.

Já o "desconto" definido para comércios foi ainda maior: em vez de 35%, como previa a lei original, o teto passou a ser de até 15%.

Para compensar a perda estimada de R$ 570 milhões que as novas travas vão gerar na arrecadação de IPTU neste ano, a gestão Haddad aumentou em 50% o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI), cuja taxa passará de 2% para 3%.

Nos cálculos da Prefeitura, esse reajuste, que incidirá sobre as negociações de compra e venda de imóvel, tem potencial para render R$ 580 milhões aos cofres municipais, eliminando a possibilidade de "prejuízo" com a troca.

Com as mudanças, o valor do IPTU residencial terá um aumento real médio de 3,5% em relação ao boleto emitido em 2014, já que a inflação do ano passado ficou perto de 6,5%.

Já o comércio arcará com um reajuste acima da inflação, mas ainda assim bem menor do que o previsto inicialmente.

Sem a mudança, todos os imóveis comerciais de São Paulo pagariam, em média, 25% de aumento. A nova lei também estipula que as mesmas travas sejam aplicadas nos boletos do IPTU de 2016 e 2017.

A mesma lei que reduziu o reajuste do imposto também concedeu descontos no boleto a aposentados que recebem mais de três salários mínimos.

Até essa faixa de renda (R$ 2.172), a isenção já estava garantida e permanece como está. Já aposentados ou pensionistas que ganham de 3 a 4 salários (R$ 2.896) podem requerer agora desconto de 50% e aqueles que recebem entre 4 e 5 salários (R$ 3.620), desconto de 30%.

Segundo a secretaria, quem já garantiu a isenção no ano passado não precisa solicitá-la novamente.

Mas os novos beneficiários terão de preencher um cadastro online, sem a necessidade de comparecimento presencial às praças de atendimento das Subprefeituras ou da Secretaria Municipal de Finanças.

Essa requisição será disponibilizada no portal da Prefeitura, por meio do link http://www.prefeitura.sp.gov.br/iptu, a partir de 9 de fevereiro.

O requerimento poderá ser apresentado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

Ou seja, se o contribuinte quiser requerer isenção para o ano de 2015, deve faze-lo até o dia 31 de dezembro.

Para ser atendido, no entanto, o aposentado ou pensionista deve obedecer aos critérios determinados pela lei: não possuir outro imóvel no Município, utilizá-lo como residência e ser proprietário oficial do bem, que não pode custar mais de R$ 1 milhão.

O procedimento só será exigido dos novos isentos e pelo critério de renda.

Contribuintes que têm direito a isenção ou desconto no seu IPTU com base no valor venal de seu imóvel terão o benefício concedido automaticamente, não sendo necessário fazer requerimento formal.

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