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Quando eu e meu irmão receberemos a herança da minha avó?

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Herança: legislação prevê o direito de representação na linha reta, que beneficia os descendentes (filhos, netos, bisnetos) (Getty/Getty Images)

Herança: legislação prevê o direito de representação na linha reta, que beneficia os descendentes (filhos, netos, bisnetos) (Getty/Getty Images)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 28 de novembro de 2022 às 12h06.

Pergunta do leitor: Meus pais foram casados em regime geral de comunhão de bens. Meu pai faleceu e depois de 10 anos morre a minha avó, que deixa uma herança. Quanto que eu e o meu irmão temos direito a receber dessa herança? 

*Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina Baptistelli, advogados tributaristas

Primeiramente, cabe esclarecer que são considerados herdeiros necessários pelo nosso Código Civil, os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge sobrevivente, desde que, ao tempo da morte do outro, não estejam separados de fato há mais de dois anos – sendo que os mais próximos excluem os mais remotos.

No caso de falecimento prévio de seu pai em relação à sua avó, nossa legislação prevê o direito de representação na linha reta, que beneficia os descendentes (filhos, netos, bisnetos), sendo, repita-se, que os mais próximos excluem os mais remotos.

Assim, na linha de descendentes, os filhos sucedem por cabeça, enquanto os demais descendentes (netos, bisnetos) sucedem por estirpe, quando há concorrência com herdeiros de graus diferentes.

No presente caso, na qualidade de netos, vocês terão o direito de representar seu pai (filho pré-morto) na sucessão dos bens deixados pela sua avó, como se ele vivo estivesse, devendo a herança ser dividida em partes iguais entre vocês (netos) e seus tios (os irmãos do seu pai), se existentes.

Por sua vez, o quinhão hereditário pertencente ao seu falecido pai deverá ser dividido na mesma proporção entre os netos (no caso, você e seu irmão). Na hipótese de seu pai ser o único filho da sua avó, o quinhão hereditário será integralmente atribuído a você e seu irmão (netos e, nessa hipótese, os únicos descendentes).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Andrea Della Bernardina Baptistelli, Advogada com pós-graduação "lato sensu" em Direito Empresarial pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), em Direito Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito. É advogada associada do escritório, onde atua desde 2004, sendo responsável pelas áreas de Direito de Família e Sucessões.

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