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Da Redação
Publicado em 23 de setembro de 2014 às 09h30.
Dúvida da internauta: Irei me casar e não tenho nenhum filho, mas meu noivo tem dois. Eu receberei herança da minha mãe, e ele dos pais. Planejamos comprar um apartamento juntos, mas o imóvel será financiado no nome dele. Ao optar pela divisão parcial de bens, quais são meus direitos no caso de separação?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
No regime da comunhão parcial de bens tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou investimentos de um ou de ambos é partilhável e pertence ao casal, ainda que o bem esteja no nome só do marido ou só da esposa.
Neste caso, a herança da família não se divide com o cônjuge, e pertencerá exclusivamente a quem a recebeu. No seu caso, seu marido ficará com a herança recebida dos pais, e você com a herança da sua mãe.
No caso de morte do seu marido, você terá direito a metade do patrimônio que vocês adquiriram durante o casamento, com o fruto do trabalho de ambos. Os filhos dele terão direito à outra metade.
Se ele tiver outros bens, além dos adquiridos durante o casamento, você e os filhos dele serão herdeiros destes bens particulares, e caberá a você o mesmo porcentual que será recebido pelos filhos.
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*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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