Procon multa SulAmérica em R$ 10 milhões por reajustes de planos de saúde
Operadora foi multada por impor cláusulas contratuais que desrespeitam a legislação e não prestar informações
Marília Almeida
Publicado em 16 de março de 2021 às 15h06.
Última atualização em 16 de março de 2021 às 21h10.
O Procon-SP multou a SulAmérica por condutas na venda de planos de saúde que desrespeitam o consumidor e a legislação. A sanção no valor de 10,5 milhões de reais será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.
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Segundo o Procon, a SulAmérica comercializou contratos de planos de saúde com previsão de reajuste de faixa etária e de cobrança mensal sem dar informações claras ao consumidor, o que contraria um dos princípios mais importantes do Código de Defesa do Consumidor, que é o direito à informação.
Nos documentos analisados os valores da mensalidade e do reajuste por faixa etária dos planos da empresa são vinculados a "Unidade de Serviço" (medida estipulada pela empresa). Como consequência, é necessário fazer cálculos para se chegar aos valores devidos em reais. Além disso, não há discriminação do percentual dos reajustes por faixa etária.
A empresa também manteve cláusula contratual prevendo que o cancelamento do contrato a pedido do consumidor só poderia ocorrer após 60 dias, sendo que em Ação Civil Pública, em 2018, decidiu-se pela anulação dessa decisão.
Por estabelecer cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada a SulAmérica descumpriu o Código de Defesa do Consumidor, conclui o Procon.
"Aplicamos nos últimos cinco meses quase 45 milhões de reais em multas. Isso é o resultado de reajustes sem transparência, sem negociação e impostos arbitrariamente pelas operadoras de planos de saúde. Justamente no período mais dramático do ponto de vista da saúde e da economia do país", afirma Fernando Capez, diretor executivo da Fundação Procon-SP.
Questionamento de interesse do consumidor
Ao ser indagada pelo Procon-SP sobre informações relativas a reajuste de planos de saúde empresariais coletivos com 30 vidas ou mais, a empresa deixou de responder aos questionamentos, limitando-se a afirmar que por se tratar de modalidade de contrato empresarial não caracterizaria uma relação de consumo.
Contudo, a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça determina que "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão", que não é o caso da SulAmérica.
A empresa deveria ter respondido e comprovado com documentação os seguintes pontos: se em 2020 houve reajuste desses planos, como se deu o cálculo para a aplicação do reajuste, além de apresentar a lista com as empresas que tiveram o reajuste anual negociado e aplicado até agosto de 2020 e a lista com as empresas que não tiveram o reajuste anual definido até agosto de 2020.
A Agência Nacional de Saúde — órgão que regula o setor — determinou a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde de setembro a dezembro de 2020 em razão da pandemia.
Ao deixar de prestar informações sobre questão de interesse do consumidor, a SulAmérica inviabilizou que o Procon-SP verificasse eventual conduta prejudicial, desrespeitando mais uma vez o Código de Defesa do Consumidor, diz o órgão de defesa do consumidor, em nota.