Exame Logo

Procon explica os direitos dos correntistas com a greve dos bancários

Consumidor que não conseguir pagar contas nas agências e não tiver alternativa não pode ser penalizado

Greve de bancários: cliente não pode ser penalizado se não conseguir pagar contas (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2011 às 10h49.

São Paulo - Devido à decisão dos bancários de entrar em greve nacional por tempo indeterminado, o Procon-SP divulgou uma nota em que orienta os consumidores que não conseguirem realizar o pagamento de contas sobre seus direitos.

É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda os consumidores a entrar em contato com a empresa que emitiu a fatura e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)

Diante deste quadro, as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.

O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação de um órgão de defesa do consumidor. O Procon-SP pode ser contatado pelo telefone 151 ou pelo site http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=209.

Veja também

São Paulo - Devido à decisão dos bancários de entrar em greve nacional por tempo indeterminado, o Procon-SP divulgou uma nota em que orienta os consumidores que não conseguirem realizar o pagamento de contas sobre seus direitos.

É importante que o consumidor fique ciente de que não liquidar a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, que saiba ser devedor, não o isenta do pagamento, se outro local lhe for disponibilizado para realizá-lo.

Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda os consumidores a entrar em contato com a empresa que emitiu a fatura e solicitar outra opção de local para efetuar o pagamento (internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, etc.)

Diante deste quadro, as empresas são obrigadas a oferecer outro local de pagamento. Assim, caso o fornecedor não disponibilize outro local de pagamento, o consumidor deve documentar esta tentativa de quitar o débito, podendo registrar uma reclamação junto ao Procon.

O consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve: a responsabilidade do banco pelos prejuízos causados aos consumidores decorre do risco de sua atividade e não pode, a pretexto de greve, ser repassado ao consumidor.

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação de um órgão de defesa do consumidor. O Procon-SP pode ser contatado pelo telefone 151 ou pelo site http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=209.

Acompanhe tudo sobre:BancosConsumoFinançasGreves

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Minhas Finanças

Mais na Exame