Cirurgia Plástica (Brent Stirton/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2012 às 08h00.
Dúvida do internauta: Tenho três dúvidas relacionadas à dedução de despesas. Sei que para profissionais liberais, despesas de aluguel são dedutíveis quando relacionadas ao custo referente ao escritório. Mas e no caso de aluguel residencial, é possível abater o valor gasto da base de cálculo do IR? É possível deduzir ainda despesas com cirurgia plástica com uso de prótese? E com a pré-escola de filhos dependentes?
Resposta de Eliana Lopes*:
A despesa de aluguel residencial não é dedutível do IR. Entretanto, o contribuinte que paga aluguel deve lançar os valores gastos na ficha “Pagamentos e Doações”, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”.
As despesas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente são dedutíveis da base de cálculo do IR. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor da prótese integra a conta emitida pelo hospital relativa a uma despesa médica dedutível.
As despesas com pré-escola podem ser deduzidas como qualquer outra despesa com educação. Esse abatimento é limitado ao valor de 2.958,23 reais por pessoa.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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