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Portabilidade de planos de saúde é conquista para usuários

A nova norma, que amplia as possibilidades de mudança de plano de saúde com a manutenção das carências já cumpridas, é bem avaliada pelo Procon de São Paulo

O Procon, porém, acredita que a lei poderia ter avançado mais, permitindo a portabilidade a qualquer tempo, por exemplo (Germano Lüders/EXAME.com)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de maio de 2011 às 20h51.

São Paulo – O Procon de São Paulo avalia que a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a portabilidade de planos de saúde trouxe avanços importantes para garantir os direitos dos usuários. "É um sinal de maior atenção às necessidades do segmento, especialmente sob o ponto de vista do consumidor”, ressaltou a assistente de direção do órgão, Maíra Feltrin.

A nova norma, publicada pela ANS no último dia 29, amplia as possibilidades de mudança de plano de saúde com a manutenção das carências já cumpridas. Em 2009, a agência editou a primeira resolução que possibilitava a portabilidade para alguns tipos de contratos. A regra atual permite a transferência em todos os tipos: individual, familiar, coletivo empresarial ou por adesão.

Maíra Feltrin ressaltou, entretanto, que a Resolução 252/11, que entra em vigor no dia 27 de julho, poderia ter ido mais longe. “O esperado é que esse primeiro avanço signifique maior abertura do setor e maior aprimoramento das regras”.

O Procon destacou que a resolução estabeleceu as condições para a migração do plano em caso de problemas financeiros da empresa ou morte do titular do contrato. “São hipóteses que, por estarem em condições extraordinárias, merecem atenção especial e solução rápida por parte da agência reguladora”, ressalta o órgão.

O prazo para requerer a portabilidade também foi estendido. Antes era de dois meses em relação ao aniversário do contrato e foi ampliado para quatro. “A ANS poderia ter sido mais efetiva na medida, permitindo a portabilidade a qualquer tempo”, disse a representante do Procon.

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São Paulo – O Procon de São Paulo avalia que a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a portabilidade de planos de saúde trouxe avanços importantes para garantir os direitos dos usuários. "É um sinal de maior atenção às necessidades do segmento, especialmente sob o ponto de vista do consumidor”, ressaltou a assistente de direção do órgão, Maíra Feltrin.

A nova norma, publicada pela ANS no último dia 29, amplia as possibilidades de mudança de plano de saúde com a manutenção das carências já cumpridas. Em 2009, a agência editou a primeira resolução que possibilitava a portabilidade para alguns tipos de contratos. A regra atual permite a transferência em todos os tipos: individual, familiar, coletivo empresarial ou por adesão.

Maíra Feltrin ressaltou, entretanto, que a Resolução 252/11, que entra em vigor no dia 27 de julho, poderia ter ido mais longe. “O esperado é que esse primeiro avanço signifique maior abertura do setor e maior aprimoramento das regras”.

O Procon destacou que a resolução estabeleceu as condições para a migração do plano em caso de problemas financeiros da empresa ou morte do titular do contrato. “São hipóteses que, por estarem em condições extraordinárias, merecem atenção especial e solução rápida por parte da agência reguladora”, ressalta o órgão.

O prazo para requerer a portabilidade também foi estendido. Antes era de dois meses em relação ao aniversário do contrato e foi ampliado para quatro. “A ANS poderia ter sido mais efetiva na medida, permitindo a portabilidade a qualquer tempo”, disse a representante do Procon.

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