PIS 'esquecido': herdeiros podem sacar dinheiro de trabalhador falecido; saiba como
A Caixa informou que o montante disponível para saque é de R$ 75,5 milhões
Editora de Finanças
Publicado em 10 de dezembro de 2023 às 10h30.
Última atualização em 11 de dezembro de 2023 às 16h35.
O prazo para sacar o abono salarial, calendário 2023- ano base 2021, termina dia 28 de dezembro. Depois da data, o dinheiro voltará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme regras do programa. Herdeiros podem sacar o benefício do trabalhador falecido. Para isso, é necessário ter a documentação exigida em mãos.
A Caixa informou à EXAME Invest que, quanto ao benefício abono salarial (PIS) foram pagas 22 milhões de parcelas para os trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, totalizando o montante de R$ 21,8 bilhões. Do total das parcelas disponibilizadas para pagamento, cerca de 88,8 mil ainda não foram recebidas pelos beneficiários, totalizando o valor aproximado de R$ 75,5 milhões.
Como sacar a cota do PIS/Pasep do trabalhador falecido
Os valores podem ser sacados pelo aplicativo FGTS, não sendo necessário comparecer às agências do banco. Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.
Segundo a Caixa, os documentos necessários são o seguinte: documento de identidade do beneficiário, certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, ou declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício, e confirmar a solicitação.
Caso o trabalhador se enquadre em qualquer hipótese de saque FGTS e tenha conta PIS-PASEP, o saldo dessa conta é liberado em conjunto com o FGTS. Dúvidas: Em caso de dúvida, os trabalhadores podem acessar o Aplicativo FGTS ou ligar para o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou para o 0800 104 0104, para demais regiões.
Qual é o valor do abono salarial?
Com o aumento do salário mínimo no começo do ano, PIS/Pasep foi reajustado para o valor de R$ 1.320. Os trabalhadores que já receberam o PIS (nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho) não receberão o valor retroativo.O novo valor do abono varia de R$ 110 a R$ 1.320 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021.
Como saber se tenho direito ao abono salarial?
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial podem ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.
Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:
- empregado doméstico;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Calendário do PIS
A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:
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