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Pais que dão mesada aos filhos devem declarar valores no IR?

Internauta pagou 18 mil reais em mesadas à filha e pergunta se ambos devem declarar o valor no IR

Se rendimento anual do filho não passar de 40 mil reais, não é preciso entregar a declaração  (Dreamstime)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2013 às 16h19.

Dúvida do internauta: Mensalmente doo à minha filha 1.500 reais para gastos pessoais (roupas, calçados etc.). Ela precisa declarar noimposto de rendao recebimento dos 18 mil reais, mesmo sendo isenta? E eu, também declaro? Essa doação é tributada?

Resposta de Eliana Lopes*:

A doação é considerada um rendimento isento do imposto de renda da pessoa física.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2012, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Assim, se a doação é a única fonte de rendimento da sua filha, ela não está obrigada a entregar a declaração.

Na página da Receita Federal, estão discriminadas todas as regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Por outro lado, você deverá informar na sua declaração anual esse valor de doação na ficha “Doações Efetuadas”, indicando o nome e número de CPF da sua filha, bem como o valor doado, no código 80 (doações em espécie).

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas.

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Resposta de Eliana Lopes*:

A doação é considerada um rendimento isento do imposto de renda da pessoa física.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2012, devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Assim, se a doação é a única fonte de rendimento da sua filha, ela não está obrigada a entregar a declaração.

Na página da Receita Federal, estão discriminadas todas as regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Por outro lado, você deverá informar na sua declaração anual esse valor de doação na ficha “Doações Efetuadas”, indicando o nome e número de CPF da sua filha, bem como o valor doado, no código 80 (doações em espécie).

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

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