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O cônjuge tem direito aos bens comprados antes do casamento?

Internauta pretende se casar com a namorada e pergunta se os bens que adquiriu sozinho poderiam ser repartidos com ela em um eventual divórcio

Casal caminhando: Segundo especialista, apenas os bens adquiridos durante a união estável ou casamento são partilháveis (Mattox/SXC)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de fevereiro de 2014 às 05h00.

Dúvida do internauta: Namoro há três anos e pretendo me casar com minha namorada. No início de 2013, dei entrada na aquisição de umacasa(financiada), em 2011 comprei uma moto à vista e tenho reservas napoupança. Minha dúvida se refere à possibilidade de perda de meus bens em virtude docasamento, pois eu os adquiri sem ajuda da minha namorada, com meu próprio dinheiro. Em caso de uma eventual separação, eu perderei os bens adquiridos antes do casamento ou precisarei dividi-los com ela? Como proceder para que os bens comprados antes do casamento não sejam repartidos em um eventualdivórcio?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Ao se casar, ou passar a viver em união estável (se vocês não fizerem um contrato ou pacto de união estável) o regime de vocês será, automaticamente, o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que só serão comunicáveis (partilháveis) aqueles bens que forem adquiridos na constância da união ou casamento com o produto do trabalho de vocês (bens herdados não entram na partilha, por exemplo). É o regime da maioria dos brasileiros e é um regime justo.

Caso você prefira, poderá fazer um pacto antenupcial e escolher o regime da separação total de bens. Neste caso, nada, nenhum bem será partilhado.

O regime da comunhão universal não lhe atende, uma vez neste caso todos os bens do casal seriam divididos em um eventual divórcio, não importando se foram adquiridos antes ou depois do casamento.

Entenda como são repartidos os bens no casamento e na união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Namoro há três anos e pretendo me casar com minha namorada. No início de 2013, dei entrada na aquisição de umacasa(financiada), em 2011 comprei uma moto à vista e tenho reservas napoupança. Minha dúvida se refere à possibilidade de perda de meus bens em virtude docasamento, pois eu os adquiri sem ajuda da minha namorada, com meu próprio dinheiro. Em caso de uma eventual separação, eu perderei os bens adquiridos antes do casamento ou precisarei dividi-los com ela? Como proceder para que os bens comprados antes do casamento não sejam repartidos em um eventualdivórcio?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:

Ao se casar, ou passar a viver em união estável (se vocês não fizerem um contrato ou pacto de união estável) o regime de vocês será, automaticamente, o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que só serão comunicáveis (partilháveis) aqueles bens que forem adquiridos na constância da união ou casamento com o produto do trabalho de vocês (bens herdados não entram na partilha, por exemplo). É o regime da maioria dos brasileiros e é um regime justo.

Caso você prefira, poderá fazer um pacto antenupcial e escolher o regime da separação total de bens. Neste caso, nada, nenhum bem será partilhado.

O regime da comunhão universal não lhe atende, uma vez neste caso todos os bens do casal seriam divididos em um eventual divórcio, não importando se foram adquiridos antes ou depois do casamento.

Entenda como são repartidos os bens no casamento e na união estável.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).

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