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Novas regras para consórcios entram em vigor

Mudanças permitem a criação de consórcio também para pacotes de viagem, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas e até pós-graduação no exterior

EXAME.com (EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2010 às 20h30.

A partir desta sexta-feira (6/2), os consumidores terão mais uma opção para pagamento de pacotes de viagem, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas e até cursos de pós-graduação no exterior. Entram em vigor as novas regras para consórcios no país, que passam a permitir a comercialização de planos também para serviços. Até agora, somente bens, como veículos e imóveis, podiam ser adquiridos por esse sistema.

Os consórcios de serviços terão uma particularidade: serão formados de acordo com o valor da carta de crédito, e não pelo serviço desejado. Um consorciado que queira reformar a casa, outro que deseje viajar para a Europa e um terceiro que sonhe em modelar o corpo por lipoescultura, por exemplo, poderão fazer parte do mesmo grupo. E, se no momento da contemplação, o consorciado desistir do serviço que pretendia contratar, terá a chance de utilizar a carta de crédito para outra finalidade. "Não importa qual serviço será contratado, mas é fundamental que o prestador de serviço seja uma empresa formalizada, já que o pagamento será feito diretamente da administradora para a empresa, sem passar pela conta corrente do consorciado", ressalta Rodolfo Montosa, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

O consorciado poderá contratar quantos serviços quiser até o limite do valor de sua carta de crédito. A sobra, se houver, poderá ser utilizada no pagamento das parcelas do próprio consórcio.

Quem tiver dívidas também poderá se beneficiar da nova regulamentação. Ao ser contemplado, o consorciado poderá optar por utilizar a carta de crédito na quitação de financiamento, ao invés de comprar um novo bem. Mas haverá uma restrição: o financiamento terá de ser da mesma natureza do consórcio. Planos de veículos, por exemplo, só poderão pagar financiamentos de veículos.

O consorciado também não poderá utilizar a carta de crédito para abater prestações. O dinheiro será liberado para o pagamento de dívidas somente se for suficiente para quitar totalmente o financiamento. Montosa explica que, como o bem é a garantia do consórcio, precisa estar em nome do consorciado. E, sem a quitação completa, isso não é possível, pois o bem fica alienado em nome do banco.

Já aqueles que desistirem do consórcio antes de serem contemplados passarão a ter uma oportunidade de receber de volta os valores pagos sem ter de aguardar até o final do plano. Os consorciados continuarão participando dos sorteios mensais mesmo não pagando as parcelas. Ao serem contemplados, conquistarão o direito de ter de volta o dinheiro que foi aplicado. "É uma forma justa de resolver um impasse. Não parecia certo impedir um consorciado de resgatar seu dinheiro, mas também não era correto prejudicar o grupo pela saída de um participante. Com os sorteios, respeitam-se os direitos de todos", avalia Montosa.

Na opinião do executivo, as novas regras vão reforçar a atratividade dos consórcios nessa época de encurtamento do crédito devido à crise mundial. Somente nos três últimos meses de 2008, as vendas de cotas cresceram em média 17,3%, segundo dados da Abac. Para 2009, a expectativa é de expansão de 6% a 8%.

Consórcio X Financiamento

A grande vantagem dos consórcios sobre os financiamentos está no custo. Nos consórcios,  não há a cobrança de juros. Os consorciados arcam apenas com uma taxa de administração, que varia de 1,5% a 2,4% ao ano. O percentual é bastante inferior ao cobrado pelos bancos nas linhas de crédito, principalmente após o acirramento da crise global.

Na composição da parcela, entretanto, inclui-se também um valor que se destina à formação de um fundo de reserva. Esse fundo tem por objetivo garantir as cartas de crédito em caso de qualquer eventualidade. Se não utilizado, ao final do plano, o dinheiro é devolvido aos participantes.

Para saber quanto terá de pagar por mês, o consorciado pode fazer uma conta simples: somar o percentual da taxa de administração ao do fundo de reserva, aplicar o percentual resultante sobre o valor da carta de crédito e, então, dividir o total pela quantidade de prestações. Numa carta de crédito de 23 mil reais, por exemplo, com prazo de 72 meses, taxa de administração de 12% no período e 3% de fundo de reserva, o consorciado pagará:

12% (taxa de administração) + 3% (fundo de reserva) = 15% (percentual total)

R$ 23.000 (valor da carta de crédito) x 15% = R$ 3.450 (custo do consórcio)

R$ 3.450 + R$ 23.000 = R$ 26.450 (valor total do consórcio)

R$ 26.450 / 72 (número de prestações) = R$ 367,36 (valor da prestação)

Durante o plano, as prestações são corrigidas pelo valor do bem. Até hoje, as administradoras podiam utilizar somente a tabela de preços do fabricante como referência, com exceção dos planos para imóveis, que são corrigidos pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Com a nova regulamentação, os demais planos também poderão ser corrigidos por índices setoriais. No caso de automóveis, por exemplo, a referência poderá ser a tabela FIPE.

A desvantagem dos consórcios está em não dispor do bem imediatamente. Como a contemplação é feita por sorteio, os menos sortudos poderão levar meses ou até mesmo anos para receber o bem. Os planos de imóveis, os mais longos do mercado, chegam a ter prazo de 180 meses. Nos de automóveis, o prazo mais comum é de 72 meses, enquanto nos de motos é de 60 meses.

Quem possui uma boa reserva em dinheiro, entretanto, pode tentar antecipar o recebimento do bem dando um lance. Cada plano estabelece um valor mínimo para as propostas. No Bradesco, maior administrador de consórcios do país, o lance mínimo para veículos equivale a 10% da carta de crédito e, no de imóveis, 20%. O consorciado pode tentar a contemplação por lance quantas vezes quiser e, no caso de imóveis, é possível utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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