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Nota Fiscal Paulista finalmente libera créditos

Créditos do programa Nota Fiscal Paulista, referentes ao primeiro semestre de 2015, serão liberados partir de 11 de abril; veja como resgatar


	Dinheiro: créditos referentes ao primeiro semestre de 2015 estavam congelados
 (Thinkstock/Uelder Ferreira)

Dinheiro: créditos referentes ao primeiro semestre de 2015 estavam congelados (Thinkstock/Uelder Ferreira)

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Da Redação

Publicado em 29 de março de 2016 às 14h29.

São Paulo - Os créditos referentes a compras realizadas no estado de São Paulo por consumidores que pediram o CPF na nota no primeiro semestre de 2015 finalmente serão liberados pelo programa Nota Fiscal Paulista.

Os valores, que deveriam ter sido disponibilizados para resgate em outubro de 2015, mas foram congelados por causa da crise, poderão ser retirados a partir do dia 11 de abril. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que é responsável pelo programa, serão liberados ao todo 811 milhões de reais em créditos em duas etapas.

Primeiramente, serão distribuídos 756 milhões de reais a consumidores e condomínios a partir do dia 11 de abril. Os 55 milhões de reais restantes serão liberados a entidades sem fins lucrativos a partir do dia 27 de abril.

A secretaria informa que nos dias que antecedem a liberação dos valores, as funcionalidades da conta corrente do Nota Fiscal Paulista estarão indisponíveis porque nesses períodos serão realizados os carregamentos dos créditos.

Assim, os consumidores não poderão acessar a conta corrente do programa no período do dia 03 a 11 de abril e só poderão resgatar os créditos a partir das 13 horas do dia 11 de abril.

A conta corrente voltará a ficar indisponível entre os dias 21 a 27 de abril, quando serão carregados os créditos referentes às entidades beneficentes. Essas entidades poderão fazer os resgates a partir das 13 horas do dia 27 de abril.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista permanecem à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.

Além de ter congelado os créditos, o governo também anunciou no ano passado que o percentual de repasse do ICMS aos consumidores que pedem o registro do CPF nas notas seria reduzido de 30% para 20%.

No entanto, a liberação de créditos a pessoas físicas e condomínios, referentes ao primeiro semestre de 2015, ainda conta com o percentual de repasse antigo, de 30%, sendo que o percentual menor, de 20%, será aplicado apenas aos créditos referentes às entidades beneficentes por enquanto.

Como resgatar os créditos

Quem ainda não tem cadastro no site, deve entrar acessar a página do Nota Fiscal Paulista e, no menu do lado direito, no quadro "Cadastre-se", deve clicar em “Pessoa Física”. Em seguida, é necessário inserir dados como CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail.

Se você já tiver se cadastrado, digite seu CPF no menu do lado esquerdo da página e em seguida digite sua senha para acessar o sistema.

Após se logar, selecione a opção "Utilizar Créditos", na aba "Conta Corrente", localizada no menu superior da página.

Em seguida, basta selecionar uma das duas opções seguintes: "Crédito em Conta Corrente (A partir de R$ 25,00)"; "Crédito em Conta Poupança (A partir de R$ 25,00)". A opção "Quitação ou abatimento no valor do IPVA" não está disponível no momento.

Na página que se abrirá cheque se os dados sobre a sua conta corrente estão atualizados, informe o valor que você deseja resgatar e clique em confirmar.

O programa mostrará então uma mensagem de confirmação da transferência e os créditos são liberados em até 10 dias.

Valores recebidos devem ser declarados no imposto de renda

Quem recebeu créditos ou prêmios do Nota Fiscal Paulista em 2015 também já pode consultar no site do programa o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Os valores devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda 2016 por todos os consumidores, principalmente pelos participantes do programa que receberam prêmios de maior valor, que podem ter provocado variação significativa do patrimônio no ano.

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