Usuário de planos de saúde poderá marcar consulta rapidamente
A partir de 19 de dezembro, consultas terão prazo máximo de sete dias para agendamento
Da Redação
Publicado em 18 de dezembro de 2011 às 15h35.
A partir da próxima segunda-feira (19) entra em vigor norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a cumprir prazos para o agendamento de consultas, exames e cirurgias. O tempo limite varia de três a 21 dias, dependendo do tipo de procedimento. As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
O prazo máximo para o agendamento de consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia passa a ser de sete dias úteis. Para as demais especialidades, será de 14 dias. Sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta e fisioterapeuta têm prazo de 10 dias.
Consultas e procedimentos realizados no próprio consultório/clínica com cirurgião-dentista têm prazo de sete dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas passam a ter de agendar a coleta em três dias. Já os procedimento de alta complexidade têm tempo limite de 21 dias. Urgência e emergência devem ser atendidas de imediato, e consultas de retorno ficam ao critério do profissional.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios vizinhos. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Regulamentação - Segundo a ANS, a norma tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
As empresas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
A partir da próxima segunda-feira (19) entra em vigor norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos de saúde a cumprir prazos para o agendamento de consultas, exames e cirurgias. O tempo limite varia de três a 21 dias, dependendo do tipo de procedimento. As novas regras estão dispostas na Resolução Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
O prazo máximo para o agendamento de consultas básicas em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia passa a ser de sete dias úteis. Para as demais especialidades, será de 14 dias. Sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta e fisioterapeuta têm prazo de 10 dias.
Consultas e procedimentos realizados no próprio consultório/clínica com cirurgião-dentista têm prazo de sete dias. Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas passam a ter de agendar a coleta em três dias. Já os procedimento de alta complexidade têm tempo limite de 21 dias. Urgência e emergência devem ser atendidas de imediato, e consultas de retorno ficam ao critério do profissional.
A resolução prevê a garantia de transporte do consumidor caso não haja oferta de rede credenciada em seu município e nos municípios vizinhos. Onde não existirem prestadores para credenciamento, a operadora poderá oferecer a rede assistencial nos municípios vizinhos que pertençam a sua região de saúde.
Regulamentação - Segundo a ANS, a norma tem por objetivo garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou, além de estimular as operadoras a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
As empresas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.