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Lula sanciona projeto de eólicas em alto-mar com veto a 'jabutis' que encareceriam conta de luz

Artigos vetados tratavam de contratação de usinas térmicas a gás e a carvão

Publicado em 11 de janeiro de 2025 às 11h42.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a instalação de equipamentos para energia eólica em alto mar (offshore). A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial, na sexta-feira.

A lei foi sancionada com veto aos artigos 22, 23 e 24, trechos considerados “jabutis” — dispositivos inseridos pelo Congresso Nacional em projetos de lei que nada têm a ver com o tema original.

Os artigos vetados previam a contratação compulsória de térmicas a gases inflexíveis e sem preço-teto. Também prorrogavam a contratação de termelétricas a carvão, além de prever contratos obrigatórios com pequenas centrais hidrelétricas. De modo geral, contratos obrigatórios encarem as contas de luz porque retiram competitividade de leilões, nos quais vence o contrato quem cobra mais barato.

Instituições que pediam o veto desses artigos alertaram que os jabutis criariam um custo de R$ 545 bilhões aos consumidores até 2050, o equivalente a um aumento de 9% nas tarifas. Além disso, as medidas comprometeriam a meta de neutralidade climática até 2050, considerando que os jabutis elevariam em 25% as emissões de gases de efeito estufa do setor elétrico.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) comemora o que eles consideram uma "vitória para a sociedade". Mas reforça que deputados e senadores devem manter os vetos.

“O projeto agora retorna ao Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de avaliar os vetos com discernimento e compromisso com o interesse coletivo. É imprescindível que esses dispositivos prejudiciais não sejam restabelecidos, evitando riscos ao futuro do setor elétrico, à competitividade da indústria, às metas climáticas brasileiras e ao orçamento das famílias”, afirma Flávio Roscoe, presidente da Fiemg.

Novo marco regulatório

A lei que estabelece as diretrizes para exploração da eólica offshore prevê o direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento em ambiente marinho.

Os locais permitidos para a geração serão no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental.

A outorga para as empresas de eólicas offshore será feita por meio de autorização ou de concessão com cláusulas obrigatórias, como o fornecimento de relatórios, dados e informações relativas às atividades desenvolvidas à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo a lei, o contrato de cessão de uso será dividido em duas fases: a de avaliação e a de execução. Na fase de avaliação, a empresa deverá realizar estudos técnicos e ambientais para determinar a viabilidade do projeto de energia em alto-mar. Nesses relatórios, deverão constar:

  • Análises de viabilidade técnica e econômica;
  • Estudo prévio de impacto ambiental;
  • Avaliação das externalidades e compatibilidade com atividades locais, como segurança marítima e aérea;
  • Levantamento de dados georreferenciados sobre o potencial energético.

Já na fase de execução, o responsável deverá implantar e operar o projeto a partir de uma série de obrigações legais. Veja as principais:

  • Adotar medidas necessárias para preservação dos recursos naturais e garantia da segurança de navegação;
  • Realizar monitoramento ambiental em todas as fases do empreendimento;
  • Garantir descomissionamento das instalações ao fim do projeto;
  • Comunicar às autoridades competentes o surgimento de indícios de petróleo, gás natural ou minerais de interesse comercial;
  • Informar ao Iphan a descoberta de patrimônios históricos ou culturais;
  • Assumir responsabilidade civil por danos causados durante a implantação e ressarcir a União por eventuais custos;
  • Adotar as melhores práticas internacionais do setor elétrico e das operações offshore.

(Com O Globo)

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