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Linha de crédito para taxistas é prorrogada até fim de 2014

Para ter acesso ao FAT Taxista é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF

Taxis em São Paulo: o FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o teto de R$ 60 mil (Fernando Moraes/Veja São Paulo)
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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2012 às 11h42.

Brasília - A linha de crédito especial para taxistas (FAT Taxista) foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014 por uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. Instituído em julho de 2009, o crédito tem a finalidade de facilitar a renovação da frota de táxis no Brasil.

Para ter acesso ao FAT Taxista é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF.

Com o crédito, são financiáveis veículos novos de fabricação nacional e de quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de combustão. Desde a Resolução nº 631/2010, também é possível financiar a conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.

O FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento pode ser de até 60 meses, com três de carência.

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Brasília - A linha de crédito especial para taxistas (FAT Taxista) foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014 por uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada hoje (17) no Diário Oficial da União. Instituído em julho de 2009, o crédito tem a finalidade de facilitar a renovação da frota de táxis no Brasil.

Para ter acesso ao FAT Taxista é necessário ser titular da autorização para a prestação do serviço. Apenas um carro pode ser solicitado por CPF.

Com o crédito, são financiáveis veículos novos de fabricação nacional e de quatro portas, movidos a combustíveis renováveis ou com sistema reversível de combustão. Desde a Resolução nº 631/2010, também é possível financiar a conversão dos veículos para o uso de gás natural veicular.

O FAT possibilita o financiamento de até 90% do valor total do bem, respeitando o teto de R$ 60 mil. O prazo para o pagamento pode ser de até 60 meses, com três de carência.

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