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IPVA: desconto de 9% para veículos com placa final 6 vence hoje em SP

Se o proprietário preferir pagar o IPVA em fevereiro (dia 17), o desconto será de 5% no pagamento da cota única

O parcelamento pode ser feito em cinco vezes, de fevereiro a junho (Alan Schein Photography/Getty Images)

O parcelamento pode ser feito em cinco vezes, de fevereiro a junho (Alan Schein Photography/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 17 de janeiro de 2022 às 12h47.

O prazo para o pagamento integral, com desconto de 9%, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para os veículos com final de placa 6 termina nesta segunda-feira, 17. O desconto é válido para o pagamento da cota única.

Se o proprietário preferir pagar o IPVA em fevereiro, o desconto será de 5% no pagamento da cota única. Também será possível pagar apenas a primeira parcela.

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O parcelamento pode ser feito em cinco vezes, de fevereiro a junho (17 de fevereiro, 17 de março, 19 de abril, 18 de maio e 21 de junho). Veja o calendário completo abaixo:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaiojunho
ParcelaCota Única com desconto de 9%1ª Parcela ou Cota Única com desconto de 5%2ª Parcela com desconto de 5%3ª Parcela com desconto de 5%4ª Parcela com desconto de 5%5ª Parcela com desconto de 5%
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 110/jan10/fev10/mar11/abr11/maio10/jun
Final 211/jan11/fev11/mar12/abr12/maio13/jun
Final 312/jan14/fev14/mar13/abr13/maio14/jun
Final 413/jan15/fev15/mar14/abr16/maio15/jun
Final 514/jan16/fev16/mar18/abr17/maio20/jun
Final 617/jan17/fev17/mar19/abr18/maio21/jun
Final 718/jan18/fev18/mar20/abr19/maio22/jun
Final 819/jan21/fev21/mar22/abr20/maio23/jun
Final 920/jan22/fev22/mar25/abr23/maio24/jun
Final 021/jan23/fev23/mar26/abr24/maio27/jun

Como pagar

Para efetuar o pagamento do IPVA 2022, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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