IPVA em atraso? Veja como obter desconto de até 75% em encargos
Governo do Estado de São Paulo reduz em até 75% o valor de multas e em até 60% o valor de juros cobrados por impostos em atraso. Mas o prazo é limitado.
Marília Almeida
Publicado em 25 de julho de 2017 às 15h33.
Última atualização em 26 de julho de 2017 às 09h50.
São Paulo - Motoristas de São Paulo com IPVA em atraso têm uma oportunidade de regularizar a dívida com desconto de até 60% nos juros e de até 75% do valor das multas cobradas até hoje pelo atraso pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), organizado pelo Governo do Estado.
O maior desconto é válido para quem optar por quitar a dívida à vista. O PPD também permite parcelar a dívida em até 18 vezes, com desconto de 50% do valor das multas e de 40% do valor dos juros.
Contudo, neste caso é cobrado 1% de juros ao mês até a quitação do débito e o prazo para o pagamento vai depender do valor que o contribuinte tem a quitar, já que cada parcela da dívida não poderá ser inferior a 200 reais.
O prazo de adesão ao programa se encerra em 15 de agosto. As condições são válidas apenas para impostos que deveriam ter sido pagos até o dia 31 de dezembro do ano passado. Ou seja, não vale para valores de IPVA em atraso referentes a este ano.
A adesão ao PPD pode ser realizada pelo site do programa . Para fazer o login, basta informar o CPF e a senha utilizada no programa Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte ainda não participe do programa, deverá se cadastrar .
Quem tiver dúvidas sobre a adesão ao programa pode ligar para a central de atendimento da Secretaria da Fazenda no 0800 170 110, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
ITCMD
O PPD também concede descontos para quem pagar o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) em atraso. As condições são as mesmas oferecidas para quem pagar o IPVA.
Taxas diversas
O Governo do Estado de São Paulo também concede no PPD descontos de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios de taxas diversas devidas ao Estado e que estejam com pagamento em atraso. A condição é de que sejam pagas à vista pelo contribuinte.
Caso opte por parcelar estas taxas em até 18 vezes, o contribuinte poderá obter 50% de redução do valor atualizado dos encargos moratórios que incidem sobre a dívida em atraso.
Entre as taxas que podem ser pagas com as facilidades oferecidas no programa, estão taxas judiciárias, pagas em processos e intimações; multas previstas em contratos de serviços públicos; multas por descumprimento de leis estaduais; e multas penais. O programa não inclui multas por infrações de trânsito.