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INSS volta a exigir perícia médica para prorrogar 'auxílio-doença'; entenda

Até 30 de junho deste ano, a prorrogação do 'auxílio-doença' era de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial

'Auxílio-doença': renovação do benefício deixa de ser automática com novas regras do INSS (Agência Brasil/Agência Brasil)
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 12 de julho de 2024 às 16h52.

Última atualização em 19 de julho de 2024 às 09h42.

A partir desta semana passou a valer as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem deseja solicitar a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como 'auxílio-doença'.Os principais destaques são que a renovação do benefício deixa de ser automática e a perícia médica volta a ser obrigatória.

Até 30 de junho deste ano, a prorrogação do 'auxílio-doença' podia ser feita pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial - sendo esta feita de forma online, por meio de análise de documentos, como atestado médico.

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As novas diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Conjunta Nº 49, editada pelo INSS e pelo Ministério da Previdência. Segundo o documento, agora o segurado precisa solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária até 15 dias antes do término do benefício atual.

Após a formalização do pedido, se o intervalo de espera para a avaliação médico-pericial for inferior ou até 30 dias, a avaliação será marcada para a data de encerramento do benefício.Se o tempo de espera ultrapassar 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem necessidade de agendamento, estabelecendo a nova data de término.

O INSS destaca que as novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades envolvidas no projeto-piloto do novo benefício por incapacidade, que continuam seguindo as diretrizes anteriores. Além disso, as prorrogações de benefícios feitas entre os dias 1º e 5 de julho permanecerão sob as normas antigas, sem qualquer alteração.

Suspensão do 'auxílio-doença'

Segundo as novas diretrizes, caso o segurado esteja apto para retornar ao trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, o benefício pode ser encerrado pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Quem tem direito ao 'auxílio-doença' do INSS?

O antigo 'auxílio-doença', atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado aos trabalhadores que sofrem um acidente ou apresentam uma doença ocupacional que os impossibilita de trabalhar temporariamente.

O benefício é dividido em dois tipos:

Como solicitar o 'auxílio-doença'?

O trabalhador pode solicitar o 'auxílio-doença' através do site ou app Meu INSS, ou ligando para o número 135.Após a solicitação, o INSS irá avaliar a necessidade de uma perícia médica ou a análise documental do atestado médico, que deve ser enviado online pelo segurado. A perícia determinará se a incapacidade se enquadra como 'auxílio-doença', 'auxílio-acidente' ou 'aposentadoria por invalidez'.

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