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Inclusão de dependentes no IR 2015? Veja quando vale a pena

Veja quando a inclusão de filhos, cônjuges ou pais representa mais imposto a pagar e não vale informá-los como dependentes na declaração de Imposto de Renda

Casal fazendo contas: Se o dependente tiver mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, não vale a pena incluí-lo (Andrey Popov/Thinkstock)

Casal fazendo contas: Se o dependente tiver mais rendimentos tributáveis do que gastos dedutíveis, não vale a pena incluí-lo (Andrey Popov/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2015 às 17h09.

São Paulo - Incluir filhos, pais e outros familiares como dependentes na declaração de Imposto de Renda (IR) nem sempre é uma boa ideia. 

Ainda que, ao informar um dependente seja possível deduzir algumas das despesas que você teve com essa pessoa, os rendimentos dela também devem ser declarados no IR, e assim, dependendo do caso, a inclusão pode não ser vantajosa.

Basicamente, a inclusão do dependente valerá a pena se ele gerar mais descontos do que acréscimos à base de cálculo do imposto do titular.

A base de cálculo é a diferença entre os rendimentos recebidos durante o ano (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e os gastos dedutíveis, e é o montante sobre o qual é aplicado o IR.

Passo a passo

Em primeiro lugar, é importante observar as regras para a inclusão dos dependentes na declaração de Imposto de Renda de 2015.

Os filhos, por exemplo, só podem ser incluídos até os 21 anos de idade, ou até 24 anos se estiverem cursando nível superior ou ensino técnico (veja todas as regras para a inclusão de dependentes no IR 2015).

Em seguida, é preciso colocar as deduções e rendimentos na ponta do lápis. Neste ano, cada contribuinte pode deduzir da base de cálculo de seu imposto 2.156,52 reais por dependente.  

Além da dedução por dependente propriamente dita, observe quais outros gastos dedutíveis do dependente podem ser informados na sua declaração.

Por exemplo, as despesas médicas não têm limites de dedução, mas precisam ser devidamente comprovadas. Já os gastos com educação podem ser deduzidos até o teto de 3.375,83 reais, mas cursos extracurriculares, como de idiomas, por exemplo, não valem (veja os tipos de gastos que podem ser deduzidos e os limites válidos para a declaração de .2015).

Verificadas as deduções, calcule os rendimentos tributáveis do dependente que deverão ser incluídos (veja o que deve ser informado no IR 2015).  

Bolsas de estágio, por exemplo, assim como pensões alimentícias e rendimentos de trabalho assalariado são tributáveis. Esses rendimentos devem ser obrigatoriamente informados na declaração do titular, e vão elevar sua renda tributável.

Se uma mãe recebeu 50 mil reais em rendimentos tributáveis em 2014, por exemplo, e está enquadrada na faixa de tributação de 22,5%, caso seu filho seja incluído como dependente e ele tiver recebido bolsa de estágio no valor de mil reais por mês (12 mil reais no ano), sua renda tributável saltará para 62 mil reais e ela passarà à faixa mais alta de IR, de 27,5%, conforme a tabela progressiva de Imposto de Renda de 2014:

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 21.453,24 -  
De 21.453,25 até 32.151,48 7,5 1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16 15 4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72 22,5 7.235,54
Acima de 53.565,72 27,5 9.913,83

Fonte: Receita Federal

Nesse exemplo, sem incluir o filho como dependente, o IR devido da contribuinte será de 4.014,46 reais (22,5% sobre 50 mil reais, menos a parcela a deduzir de 7,235,54 reais).

Ao incluir seu filho como dependente, seus rendimentos tributáveis pulam para 62 mil reais. Se for descontada apenas a dedução de 2.156,52 reais por dependente (considerando que o filho não tenha outros gastos dedutíveis, nem com a faculdade), sua base de cálculo será de 59.843,48 reais e o imposto devido será de 6.543,13 reais (27,5% sobre 59.843,48 menos a parcela a deduzir de 9.913,83 reais).

Assim, seria desvantajoso incluir o dependente, afinal sua inclusão gerou mais imposto a pagar.

No entanto, se ela pagou a escola do filho, cuja mensalidade era de 2.000 reais, e gastou 950 reais por mês com o seu plano de saúde, ela poderá deduzir mais 14.775,83 reais: 3.375,83 reais com educação (apesar de o gasto ter sido maior, o limite de dedução é esse) e 11.400 reais de plano de saúde. 

Com a dedução de mais 14.775,83, sua base de cálculo, que era de 59.843,48 reais somente com a dedução por depedente, passará a ser de 45.067,65 reais e o seu imposto devido será de 2.904,68 reais (22,5% sobre 45.067,65 menos a parcela a deduzir de 7,235,54 reais). 

Nesse caso, será mais vantajoso incluir o filho como dependente na sua declaração, afinal seu imposo a pagar é menor com a sua inclusão.

"A conta é simples: é só somar as despesas com o filho e os seus rendimentos. Se tiver mais rendimentos tributáveis que despesas, não vale a pena", resume Rodrigo Paixão, é sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Paixão alerta, no entanto, que no caso de um dependente assalariado a conta pode ser mais complexa. "Nesse caso, é preciso considerar o imposto pago no ano anterior e as deduções com INSS e previdência privada, se o plano for um PGBL", diz.

Se quiser dispensar os cálculos, a Receita faz as contas por você

Outra forma de verificar se é mais vantajoso incluir o dependente ou não é preencher o Programa Gerador da Declaração de ambas as formas, e ver qual delas resulta em menos imposto devido.

Além de o programa fazer o cálculo automaticamente, o resultado pode ser mais preciso.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2020ImpostosLeão

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