Imposto de Renda 2020: saiba quais documentos você precisa ter em mãos
A entrega das declarações do IR referentes a 2019 começam nesta segunda-feira (2) e uma série de comprovantes são exigidos pela Receita Federal
Beatriz Correia
Publicado em 1 de março de 2020 às 15h05.
Última atualização em 2 de abril de 2020 às 09h27.
São Paulo — O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2019 começa nesta segunda-feira (2) e termina em 30 de junho. Os contribuintes devem baixar o programa — que já está disponível para download — e preencher com as informações sobre os rendimentos e os impostos pagos no ano anterior.
Para isso, são necessários diversos documentos e comprovantes, que são usados pela Receita Federal para cruzar informações e avaliar se houve ou não sonegação de impostos.
Quem entregou a declaração no ano passado, deve ter no computador um arquivo salvo com algumas informações já gravadas, como dados pessoais próprios e dos dependentes.
Entre os comprovantes necessários estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Confira a lista completa:
CPF dos dependentes
Desde a declaração do IR do ano passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do documento.
Informes de rendimentos e extratos
O contribuinte também vai precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.
As instituições tiveram até a última sexta-feira (28) para enviar as informações aos funcionários e clientes. O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.
Também é informado o valor do Imposto de Renda já retido na fonte, além dos rendimentos isentos de tributação e gastos com planos de saúde e odontológicos.
Quem é aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.
Comprovantes de rendimento e aluguéis
Para quem paga ou recebe aluguel é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.
Gastos com saúde e educação
Os gastos com saúde e educação também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.
Serão exigidos o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações e convênios.
Na educação, a Receita aceita gastos com escolas de ensino fundamental ou médio, assim como faculdades, universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o valor gasto.
Compra e venda de bens
Também deve ser informado à Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, além de escritura e nota fiscal ou recibo.
Se o negócio foi feito por meio de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e das prestações.
Matéria atualizada em 2 de abril, após a Receita prorrogar o prazo da entrega da declaração do IR.