Há isenção de IR ao comprar um imóvel antes de vender o meu?
Internauta comprará uma casa nova e só depois vendera o imóvel onde mora atualmente; neste caso, há isenção de imposto sobre o ganho de capital da venda?
Da Redação
Publicado em 31 de dezembro de 2013 às 11h52.
Dúvida da internauta: Eu e minha esposa entraremos nofinanciamento de um imóvele colocaremos o nosso atual à venda. O imóvel em que moramos hoje é o único que temos e está quitado. Como a venda acontecerá numa data posterior à da compra, não sei se estaremos isentos doimposto de renda(IR) de 15% sobre o lucro na venda do nosso imóvel, mesmo que isso ocorra num prazo inferior a 180 dias. A ordem das operações influi na incidência do imposto?
Eu também li que existe isenção de imposto de renda paraimóveisvendidos por um valor inferior a 440 mil reais, o que seria o nosso caso, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Sendo assim, se eu tiver um imóvel financiado e outro quitado, simultaneamente, considera-se que eu sou dono de dois imóveis? Eu poderia considerar que eu possuía apenas um imóvel na época da venda, neste caso?
Resposta de Samir Choaib*:
Respondendo à primeira pergunta: Sim, a ordem das operações é requisito pra que a isenção seja aplicável.
Em outras palavras, a venda deve, necessariamente, ocorrer antes da compra; ou seja, na hipótese levantada, a isenção prevista na lei 11.196 nao será aplicável.
E sobre a segunda questão, lamentavelmente você não poderá usufruir tampouco da isenção para imóveis vendidos por menos de 440 mil reais, pois na hipótese apresentada, você possuirá, para fins fiscais, a propriedade de dois imóveis. E os requisitos básicos são ser proprietário de um único imóvel na data da venda e não ter alienado qualquer outro bem imóvel nos últimos cinco anos.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida da internauta: Eu e minha esposa entraremos nofinanciamento de um imóvele colocaremos o nosso atual à venda. O imóvel em que moramos hoje é o único que temos e está quitado. Como a venda acontecerá numa data posterior à da compra, não sei se estaremos isentos doimposto de renda(IR) de 15% sobre o lucro na venda do nosso imóvel, mesmo que isso ocorra num prazo inferior a 180 dias. A ordem das operações influi na incidência do imposto?
Eu também li que existe isenção de imposto de renda paraimóveisvendidos por um valor inferior a 440 mil reais, o que seria o nosso caso, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Sendo assim, se eu tiver um imóvel financiado e outro quitado, simultaneamente, considera-se que eu sou dono de dois imóveis? Eu poderia considerar que eu possuía apenas um imóvel na época da venda, neste caso?
Resposta de Samir Choaib*:
Respondendo à primeira pergunta: Sim, a ordem das operações é requisito pra que a isenção seja aplicável.
Em outras palavras, a venda deve, necessariamente, ocorrer antes da compra; ou seja, na hipótese levantada, a isenção prevista na lei 11.196 nao será aplicável.
E sobre a segunda questão, lamentavelmente você não poderá usufruir tampouco da isenção para imóveis vendidos por menos de 440 mil reais, pois na hipótese apresentada, você possuirá, para fins fiscais, a propriedade de dois imóveis. E os requisitos básicos são ser proprietário de um único imóvel na data da venda e não ter alienado qualquer outro bem imóvel nos últimos cinco anos.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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