Garantia do FGC será limitada a R$ 1 milhão por investidor
Com a alteração, acaba a estratégia dos investidores de distribuir várias aplicações de R$ 250 mil, uma em cada banco, para conseguir uma proteção maior
Anderson Figo
Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 18h04.
Última atualização em 27 de julho de 2020 às 14h59.
A proteção dada pelo Fundo Garantidor de Crédito ( FGC ), de R$ 250 mil por CPF para o caso de quebra do banco onde se aplicou o dinheiro , será limitada a R$ 1 milhão por pessoa, renovável a cada 4 anos. A mudança foi aprovada pelo FGC e depende agora apenas de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com a alteração, acaba a estratégia dos investidores de distribuir várias aplicações de R$ 250 mil, uma em cada banco, para conseguir uma proteção maior, já que hoje não há limites. Aplicando em 10 bancos, o investidor poderia ter até R$ 2,5 milhões protegidos pelo FGC. Em caso de quebra do banco, o FGC cobre o valor aplicado em poupança , CDBs e RDBs, Letras de Crédito Imobiliário ( LCI ) e do Agronegócio ( LCA ), até R$ 250 mil.
A medida corrige uma distorção que aumentava o risco do FGC, que não tinha limite de cobertura, e levava o investidor a ignorar a situação do banco onde aplicava, preocupando-se apenas com a rentabilidade oferecida. Mas deve também reduzir a oferta de recursos para essas instituições, já que o valor disponível para bancos menores será limitado a R$ 1 milhão por investidor por CPF.
O mais provável é que os investidores usem o limite para comprar papéis de maior risco e o que passar da garantia vá para instituições de melhor crédito. O mais provável é que a mudança passe a valer para as aplicações feitas a partir da mudança.
Este conteúdo foi publicado originalmente naArena do Pavini.