Fica mais fácil para turista encontrar a melhor taxa de câmbio
Governo regulamentou as tarifas que podem ser cobradas e obrigou as casas de câmbio a divulgar a taxa de câmbio efetiva da operação
Da Redação
Publicado em 29 de setembro de 2011 às 17h34.
São Paulo – O governo decidiu obrigar os bancos e corretoras de câmbio a divulgar aos turistas a taxa efetiva de câmbio nas compras de dólar ou qualquer outra moeda estrangeira para a realização de viagens internacionais. A medida passa a valer em 2 de janeiro de 2012.
De acordo com resolução do Conselho Monetário Nacional CMN), todas as tarifas cobradas deverão ser descritas de forma padronizada aos compradores da moeda, independente da forma de entrega (moeda em espécie, cheque de viagem ou cartão pré-pago).
Para que o turista possa comparar a cotação ofertada com outras casas de câmbio, ele também terá de receber a informação do valor efetivo total da operação, ou VET. A valor deverá ser expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, e incluirá todos os tributos (operações de compra de moeda estrangeira à vista estão sujeitas a uma alíquota de 0,38% de IOF) e tarifas incidentes sobre a operação.
Dessa forma, o brasileiro saberá exatamente o valor em reais que estará pagando por cada dólar, por exemplo, e poderá comparar a taxa que está sendo cobrada por uma casa de câmbio com a dos concorrentes. A medida tem o objetivo de facilitar a percepção da melhor oferta. O princípio é o mesmo utilizado para a concessão de crédito, em que os bancos são obrigados a divulgar o custo efetivo total (CET) de cada empréstimo aos consumidores.
São Paulo – O governo decidiu obrigar os bancos e corretoras de câmbio a divulgar aos turistas a taxa efetiva de câmbio nas compras de dólar ou qualquer outra moeda estrangeira para a realização de viagens internacionais. A medida passa a valer em 2 de janeiro de 2012.
De acordo com resolução do Conselho Monetário Nacional CMN), todas as tarifas cobradas deverão ser descritas de forma padronizada aos compradores da moeda, independente da forma de entrega (moeda em espécie, cheque de viagem ou cartão pré-pago).
Para que o turista possa comparar a cotação ofertada com outras casas de câmbio, ele também terá de receber a informação do valor efetivo total da operação, ou VET. A valor deverá ser expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, e incluirá todos os tributos (operações de compra de moeda estrangeira à vista estão sujeitas a uma alíquota de 0,38% de IOF) e tarifas incidentes sobre a operação.
Dessa forma, o brasileiro saberá exatamente o valor em reais que estará pagando por cada dólar, por exemplo, e poderá comparar a taxa que está sendo cobrada por uma casa de câmbio com a dos concorrentes. A medida tem o objetivo de facilitar a percepção da melhor oferta. O princípio é o mesmo utilizado para a concessão de crédito, em que os bancos são obrigados a divulgar o custo efetivo total (CET) de cada empréstimo aos consumidores.