FGTS será liberado a partir de sexta para quem não tem conta na Caixa
Modalidade Saque Imediato, de R$ 500, já pode ser sacada por quem tem conta na Caixa desde 13 de setembro
Victor Sena
Publicado em 16 de outubro de 2019 às 14h05.
São Paulo — A partir desta sexta feira, 18, serão liberados os pagamentos das contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para os aniversariantes de janeiro que não possuem conta na Caixa e optaram pelo chamado Saque Imediato
No total, 4,1 milhões de trabalhadores nascidos no primeiro mês do ano poderão sacar até R$ 1,8 bilhão, e diversas agência do banco abrirão até mesmo no sábado, 19, para facilitar os saques.
Uma semana depois, em 25 de outubro, recebem os não-correntistas da Caixa que nasceram em fevereiro, e assim por diante: março (8/11), abril (22/11), maio (6/12), junho (18/12), julho (10/01) agosto (17/1), setembro (24/1), outubro (7/2), novembro (14/1) e dezembro (6/3).
Os valores devem ser sacados até 31 de março de 2020. Quem não quiser retirar os valores deve comunicar a Caixa até 20 de abril de 2020.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, destacou nesta quarta-feira, 16, que 36,9 milhões de trabalhadores com conta no banco já sacaram recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e disse que a instituição está preparada para iniciar os pagamentos para os não correntistas do banco nessa semana.
Os correntistas da Caixa já podem sacar os recursos desde 13 de setembro – a estimativa do banco é de que R$ 15 bilhões já foram liberados nessa primeira fase.
Saque de R$ 500
A Medida Provisória (MP) nº 889/2019 autorizou essa nova modalidade de retirada de recursos do FGTS, chamada de Saque Imediato, válida somente esta vez. A MP permite que todos os trabalhadores, com contas ativas ou inativas do FGTS, possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
A outra modalidade de saque criada pela MP é o Saque-Aniversário, que permite o saque de percentual do saldo do FGTS uma vez por ano. Neste caso, o trabalhador deixará de fazer o saque do saldo do FGTS, em caso de rescisão de contrato de trabalho. Mas poderá sacar a multa rescisória.