Ex-esposa ou ex-marido têm direito à herança?
Advogado Rodrigo da Cunha Pereira responde dúvida de leitor sobre direito sucessório. Envie você sua questão
Anderson Figo
Publicado em 25 de agosto de 2017 às 05h00.
Última atualização em 25 de agosto de 2017 às 05h00.
Pergunta da leitora: Meu pai foi casado por 30 anos e se separou. Ele ficou com a guarda dos filhos e minha mãe foi morar no exterior, onde se casou novamente.
Dez anos depois, em 2017, meu pai faleceu. Agora, minha mãe quer participar da partilha dos bens. Ela tem direito de participar do inventário?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Se sua mãe estava separada de direito de seu pai, ou seja, separada judicialmente (há 30 anos atrás existia a separação judicial e hoje não mais) ou divorciada, ela não tem direito à herança.
Mesmo se a separação não for oficial, isto é, apenas de fato, ainda assim ela não terá direito, em razão do longo período da separação de fato.
A única possibilidade de sua mãe participar do inventário, seria para reivindicar a meação dela, isto é, metade dos bens, em razão do regime do casamento deles, caso não tenham feito a partilha de bens adquiridos na constância do casamento naquela época.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
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